Da Coordenação Especial de Ações de Meio Ambiente - CEAMA
Seção I Da Finalidade
Art. 83º - A Coordenação Especial de Ações de Meio Ambiente (CEAMA) é o órgão do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC-RJ) responsável por assessorar, em nível estadual, a Superintendência Operacional nas ações de meio ambiente ligadas diretamente às atividades de Proteção e Defesa Civil, com vistas à redução de Riscos de Desastres no Estado do Rio de Janeiro;
Seção II Da Subordinação
Art. 84º - A Coordenação Especial de Ações de Meio Ambiente (CEAMA),um órgão subordinado à Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil (SUBSEDEC), no âmbito da Secretaria de Estado da Defesa Civil (SEDEC-RJ).
Seção III Da Estrutura Organizacional e das atribuições
Art. 85º - A estrutura organizacional da Coordenação Especial de Ações de Meio Ambiente é composta da seguinte forma: 1. Coordenação 1.2. Coordenadoria Adjunta 1.2.1. Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial (DAdFinP) 1.2.2. Divisão de Serviços Gerais, Manutenção e Transportes (DSGMTransp) 1.2.3. Divisão de Relações Interinstitucionais e Parcerias (DRInP)
Art. 86º - A Coordenação Especial de Ações de Meio Ambiente (CEAMA) possui as seguintes atribuições: I – Assessorar o Superintendente Operacional nos assuntos de competência da CEAMA; II - Contribuir na redução de riscos de desastres no Estado do Rio de Janeiro, por meio de ações de meio ambiente que estão diretamente ligadas às atividades de proteção e defesa civil; III - Apoiar a SEDEC - RJ e o CBMERJ nos projetos, programas e ações voltadas à gestão ambiental de seus órgãos e unidades subordinadas; IV – Elaborar o Plano de Contingências Estadual voltado para as ações de meio ambiente, em parceria com o DGDEC, CEMADEN-RJ e ICTDEC/CEPEDEC. V - Trabalhar com ações de prevenção, bem como de preparação de desastres com impacto em relação direta ou indiretamente ao meio ambiente, podendo ser de cunho natural, tecnológico e/ou antropogênico.
Art. 87º - O Coordenador da CEAMA tem as seguintes atribuições:
I – Emitir pareceres, sobre assuntos relativos à sua esfera de atribuições, por solicitação do Superintendente Operacional; II – Propor normas e condutas que contribuam para o aprimoramento da gestão ambiental dos órgãos e unidades subordinadas da SEDEC - RJ e do CBMERJ; III – Gerir, coordenar e controlar as atividades operacionais e administrativas da CEAMA, no que tange às suas responsabilidades; IV – Dar cumprimento às diretrizes e ordens de cunho operacional e administrativo, emanadas da Superintendência Operacional; V – Manter constante fiscalização sobre a execução dos programas e projetos executados por sua equipe; VI – Delegar competência de suas atribuições a titulares de cargos e funções que lhe forem subordinados, de acordo com seu julgamento; VII –Articular o aprimoramento, junto com o DGDEC, de todas as ações de proteção e defesa civil, no âmbito da CEAMA; VIII – Viabilizar a execução das ações estabelecidas na Política Estadual de Defesa Civil, dentro do previsto às missões da CEAMA; IX – Estabelecer medidas de articulação entre órgãos participantes do SiNPDeC, no âmbito estadual, ligados à área de meio ambiente, com a finalidade de integrar as ações de proteção e defesa civil; X – Estabelecer medidas visandoa mudança comportamental, nas ações de proteção e defesa civil, ligadas ao meio ambiente, que contribuam para a formação de uma cidadania resiliente; XI – Emitir documentação referente ao movimento financeiro da CEAMA, e sua documentação de controle patrimonial, assessorado pelos órgãos subordinados; XII – Propor a implantação da estrutura necessária para que a CEAMA possa planejar e executar às missões a ela definidas; XIII – Demandar e auxiliar na organização das diretrizes de trabalho para os órgãos da sua estrutura; XIV – Articular na viabilização da educação ambiental com intuito de mitigar os desastres mencionados no inciso anterior.
Subseção I Da Coordenadoria Adjunta e suas Divisões
Art. 88º - O Coordenador Adjunto possui as seguintes atribuições: I – Substituir eventualmente o Coordenador, assumindo as atribuições de forma total ou parcial, caso sejam delegadas ou na impossibilidade do titular; II – Auxiliar o Coordenador na fiscalização ao cumprimento das ações, no âmbito de competência da CEAMA; III – Atuar como agente executivo das decisões e ordens do Coordenador da CEAMA, relacionadas (ou não) à estrutura deste Órgão de Coordenação; IV – Verificar e resolver todo e qualquer problema disciplinar que venha ocorrer e, caso seja necessário, propor ao Coordenador a(s) sua(s) solução(ões); V – Fiscalizar o trabalho das Divisões e Seções que compõem a CEAMA; VI – Facilitar a criação e a operacionalização de protocolos, com vistas ao aperfeiçoamento das ações de proteção e defesa civil de responsabilidade da CEAMA; VII – Atuar nas missões delegadas pelo Coordenador da CEAMA.
Art. 89º - A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial (DAdFinP) possui as seguintes atribuições: I – Assessorar o Coordenador da CEAMA nas decisões atinentes às atividades administrativas desempenhadas por este Órgão de Coordenação; II – Planejar, organizar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades administrativas da CEAMA; III – Administrar as ações ligadas aos recursos humanos e patrimoniais da CEAMA: a) Assessorar, planejar, organizar, coordenar, executar e controlar a gestão do capital humano da CEAMA, a emissão e a distribuição de ofícios, notas para publicação em Diário Oficial, Boletim Ostensivo ou Reservado e demais documentos de interesse da CEAMA; b) Assessorar, planejar, organizar, coordenar, executar e controlar os procedimentos administrativos relativos ao capital humano da CEAMA, tais como plano de férias, licenças, requerimentos diversos e demais processos administrativos previstos nas normas e legislações da SEDEC e dos demais órgãos do Estado; c) Manter informados, oficialmente, todos os colaboradores da CEAMA e de órgãos subordinados sobre as alterações administrativas e funcionais, além das ocorrências que se fizerem necessárias; d) Assessorar, planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar os bens patrimoniais e de suprimento da CEAMA; e) Controlar as atividades relacionadas com pessoal, protocolo e arquivo de documentação e correspondência; f) Receber e protocolar a documentação diária interna; g) Manter atualizados os planos de acionamento dos órgãos com representatividade no CESTGEN. IV – Solicitar a baixa de materiais permanentes considerados em desuso ou inservíveis, bem como incorporar ao patrimônio da CEAMA, todo o material permanente adquirido; V – Administrar, planejar, organizar, coordenar, executar e controlar a aplicação dos recursos orçamentários da CEAMA, contratar bens permanentes, de consumo e serviços e conferir as notas fiscais, atestando o recebimento e a qualidade das mercadorias e serviços nelas discriminadas.
Art. 90º - A Divisão de Serviços Gerais, Manutenção e Transportes (DSGMTransp) possui as seguintes atribuições: I– Organizar, coordenar, controlar, armazenar e distribuir os materiais comprados e recebidos ligados ao consumo interno da CEAMA; II – Planejar, organizar, coordenar, executar e controlar a manutenção das viaturas e dependências da CEAMA; III – Controlar, manter e preservar a boa apresentação das viaturas da CEAMA; IV – Assegurar o perfeito cumprimento das normas e preceitos regulamentares vigentes sobre a manutenção e utilização das viaturas; V – Fiscalizar as atividades dos condutores e operadores de viaturas; VI – Coordenar os serviços de manutenção, zeladoria, limpeza e segurança contra incêndio e pânico nas dependências da CEAMA; VII – Fiscalizar o parqueamento das viaturas e veículos autorizados pelo Coordenador da CEAMA;
Art. 91º - A Divisão de Relações Interinstitucionais e Parcerias (DRInP) possui as seguintes atribuições: I – Atuar, em conjunto com o DGDEC, por intermédio dos REDECs, no estreitamento dos contatos e demais parcerias com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e/ou órgãos governamentais locais que atuam nas questões relativas ao meio ambiente; II – Colaborar, em conjunto com o DGDEC, por intermédio dos REDECs, nas ações de meio ambiente e gestão ambiental que estão diretamente ligadas às atividades de proteção e defesa civil; III – Intermediar parcerias entre os órgãos federais, estaduais e municipais que atuam em proteção e defesa civil, no que concerne à gestão de riscos e desastres voltados ao meio ambiente; IV – Incentivar e apoiar as Secretarias Municipais de Defesa Civil e de Meio Ambiente, nas ações de meio ambiente e gestão ambiental que estão diretamente ligadas às atividades de proteção e defesa civil; V – Publicar, administrar, fiscalizar e manter atualizados os conteúdos dos sistemas e páginas de Internet relacionados às ações de proteção e defesa civil, na área de meio ambiente, no âmbito da estrutura da CEAMA e de seus órgãos subordinados; VI – Articular com a Assessoria de Comunicação Social da SEDEC - RJ as matérias de interesse a serem divulgadas; VII – Contribuir com o DGDEC na divulgação dos projetos, programas e atividades relativos à proteção e defesa civil, ligadas à CEAMA, junto aos demais órgãos componentes do SiNPDeC e do SIEPDEC; VIII – Estabelecer, juntamente com a DProjEsp, relações interinstitucionais e parcerias visando o desenvolvimento de projetos especiais voltados à área de meio ambiente, tanto para a SEDEC - RJ quanto ao CBMERJ. IX - Participar dos comitês de Bacia Hidrográficas, em conjunto com o DGDEC, por intermédio dos REDECs, avaliando políticas públicas integradas que possam ser implementadas para a redução dos riscos de desastres. |