SIPRON E a Defesa Civil
O Sistema de Defesa Civil e o Programa Nuclear Brasileiro
O Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC instituído pelo Decreto federal 5.376, de 17.02.05 e o Decreto Estadual nº 40.908 de 17/08/07 que dispõe sobre o Sistema Estadual de Defesa Civil – SIEDEC, estabelecem a participação e a responsabilidade da Defesa Civil no o planejamento e execução de ações para fazer frente às eventuais situações de emergência nuclear.
A Subsecretaria de Estado da Defesa Civil participa do planejamento através da Superintendência Operacional de Defesa Civil – SUOP e do Centro Estadual para Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear – CESTGEN. Participa também com o Centro de Coordenação e Controle para uma Situação de Emergência Nuclear – CCCEN, sediado em Angra dos Reis.
O SIPRON foi instituído pelo Decreto-Lei nº 1809, de 07/10/80 e regulamentado pelo Decreto federal 2.210 de 22/04/97 com o objetivo de assegurar o planejamento integrado, coordenar a ação conjunta e a execução continuada de providências que visem a atender às necessidades de segurança do Programa Nuclear Brasileiro e de seu pessoal, bem como da população e do meio ambiente com ele relacionados.
Cumprindo seu papel junto ao SIPRON, a Subsecretaria de Estado de Defesa Civil do Estado do Rio de Janeiro também participa no planejamento da segurança do transporte do combustível nuclear e no Comitê de planejamento de segurança da Fábrica de Combustível Nuclear sediada no município de Resende através do CESTGEN.