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MAPEAMENTO DE ESTRUTURAS PARA RESPOSTA AOS DESASTRES NOS MUNICÍPIOS
REDEC BAIXADA FLUMINENSE NOVA IGUAÇU
REDEC SUL II QUEIMADOS
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MAPEAMENTO DE ESTRUTURAS PARA RESPOSTA AOS DESASTRES NOS MUNICÍPIOS
REDEC BAIXADA FLUMINENSE NOVA IGUAÇU
REDEC SUL II QUEIMADOS
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MAPEAMENTO DE ESTRUTURAS PARA RESPOSTA AOS DESASTRES NOS MUNICÍPIOS
EIXO LOGÍSTICA / SUPORTE 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
13- CENTRAL DE RECEBIMENTO DE DONATIVOS Conceito: Local de referência, amplamente divulgado, para recebimento e tratamento de donativos
Considerações: O ideal é que seja fora do local de influência do desastre, preferencialmente em estradas de acesso ao município para evitar a obstrução das vias com um grande fluxo de veículos com doações.
Necessidades: Amplo espaço coberto, protegido do sol, chuva e vento, preferencialmente com um local não dividido para facilitar a distribuição do materiais; Deve ter previsão de espaço para as pessoas que ficarão na missão de receber e preparar os kits, com área para descanso, banheiros e alimentação; As doações poderão vir por meio de caminhões, carros ou transportadas diretamente por pessoas. É preciso um local onde esses veículos possam estacionar; O local deve permitir o controle de acesso para evitar furtos; 14- CENTRAL DE DISTRIBUIÇÃO DE DONATIVOS Conceito: Local de referência, amplamente divulgado, para distribuição de donativos aos destinatários definidos
Considerações: Deve ser próximo ou dentro da área de influência do desastre para permitir o acesso sem a necessidade de veículos; Em caso de um desastre com mais de uma área impactada, deve-se propor locais secundários para distribuição, mesmo que com uma oferta de produtos mais reduzida.
Necessidades: Deve ter previsão de espaço para as pessoas que ficarão na missão de receber e preparar os kits, com área para descanso, banheiros e alimentação; O local deve permitir o controle de acesso para evitar furtos; O local onde é feita a entrega deve garantir privacidade ao recebedor, para evitar a sua exposição. 15 CENTRAL DE VOLUNTÁRIOS Conceito: Local de referência, amplamente divulgado, para recebimento, registro e despacho de voluntários
Considerações: O serviço voluntário pode abranger áreas de atuação muito distintas e com um público diversificado. Para evitar excesso ou falta de um grupo específico é interessante uma boa comunicação para que a demanda se alinhe com a oferta; Por se tratar de um grupo externo, é possível que aconteça algum problema entre os voluntários, como furto, assédio ou brigas. É importante manter constante presença da autoridade local no espaço.
Necessidades: Endereço de fácil acesso, visto que muitos voluntários não serão moradores locais; Espaço com banheiros masculino e feminino; Local para as equipes empenhadas poderem deixar mochilas guardadas durante a operação; Se possível, local onde alguns voluntários possam adaptar um abrigamento. Conceito: Abrigamento das equipes que estão atuando no desastre
Considerações: Para evitar despesas não autorizadas deve-se manter um protocolo bem definido entre a cidade e os hotéis; O ideal é que o período de permanência seja curto, previamente definido e expandido mediante autorização.
Necessidades: Equipes de uma mesma organização podem utilizar quartos coletivos; Hotéis devem ser próximos ao local de atuação para evitar longos deslocamentos;
17- PREPARO DE ALIMENTAÇÃO Conceito: Cocção e/ou montagem de kits para alimentação das equipes ou abrigados
Considerações: Escolas grandes possuem cozinhas e equipe preparadas para uma demanda maior; Funcionários de escolas desativadas podem suprir a mão de obra específica; A divisão da demanda em empresas ou voluntários tende a aumentar a necessidade de transporte e controle; O material necessário para o preparo será melhor controlado se for centralizado em um único local.
Necessidades: Local com cozinha e área de montagem compatível com a qtd de kits diários; Local com acesso aos veículos que farão a distribuição.
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MAPEAMENTO DE ESTRUTURAS PARA RESPOSTA AOS DESASTRES NOS MUNICÍPIOS
EIXO VÍTIMAS/ ACOLHIMENTO 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17
7- POSTO AVANÇADO DO IML Conceito: Local para as equipes do IML receberem e manterem, temporariamente, os corpos em caso de um desastre com muitas vítimas fatais. Considerações: Laudo ambiental para destinação de material contaminante. Necessidades: Espaço com controle de acesso; Local com facilidade de acesso para veículos, com estacionamento e local para manobra; Pátio para instalação de câmaras frigoríficas; Energia elétrica e água disponíveis. 8- COLETA DE DADOS DAS VÍTIMAS Conceito: Local para as equipes do IML receberem parentes ou outras pessoas com informações sobre as vítimas fatais.
Considerações: Não deve ser próximo do local de guarda dos corpos.
Necessidades: Espaço com controle de acesso; Local com facilidade de acesso para veículos, com estacionamento e local para manobra; Energia elétrica e água disponíveis. 9- PONTOS DE APOIO Conceito: Local temporário para recebimento de pessoas de um determinado local de risco após o acionamento
Considerações: Podem ser instalados em escolas, igrejas, quadras esportivas ou outros locais seguros previamente identificados e treinados pela defesa civil;
Necessidades: Área coberta para recebimento das pessoas; Banheiros; Local para preparo de alimentação para crianças e outras pessoas com necessidades especiais 10- ABRIGOS DE EMERGÊNCIA Conceito: Local para acolhimento de pessoas e animais que não possuem a capacidade de retornar ao local de residência.
Considerações: É comum que o abrigamento dure mais do que a resposta ao desastre, ocasionando o impedimento da instalação por tempo prolongado; Se o abrigo for distante do local de referência deve ser considerada a ativação de um serviço de translado.
Necessidades: Espaço com controle de acesso; Local para consumo de alimento; Local para preparo de alimentos para dietas específicas como bebês, idosos e pne; Local com banheiros separados; Espaço para ativação de serviços humanitários; 11- ABRIGOS PARA ANIMAIS DOMÉSTICOS Conceito: Local para acolhimento de animais de pequeno porte que não possam acompanhar os donos no abrigo.
Considerações: É comum que aproveitem desastres para o descarte de animais, próprios ou de terceiros; Poderá ser através de parceria com clínicas veterinárias. A identificação do responsável por cada animal deve ser feita com detalhes para permitir a localização.
Necessidades: Espaço controlado para evitar fugas ou lesões aos animais; Profissional especializado para tratamento adequado. 12- ABRIGOS PARA ANIMAIS DE GRANDE PORTE Conceito: Local para acolhimento de animais de maior porte que não possam ficar em abrigos menores.
Considerações: É comum que animais não marcado possam ser trocados; Poderá ser através de parceria com fazendas. A identificação do responsável por cada animal deve ser feita com detalhes para permitir a localização.
Necessidades: Veículo específico para transporte de animais grandes; Amplo espaço para eventuais rebanhos; Espaço controlado para evitar fugas ou lesões aos animais; Profissional especializado para tratamento adequado.
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MAPEAMENTO DE ESTRUTURAS PARA RESPOSTA AOS DESASTRES NOS MUNICÍPIOS
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EIXO OPERAÇÃO / RECURSOS
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4- HELIPONTO
Conceito:
Área segura para pouso e decolagens de helicópteros para embarque e desembarque.
Contextualização:
São locais destinados somente para o embarque e desembarque de pessoal e equipamentos e são instaladas em eventos onde a distância entre o local do incidente e o aeródromo/heliporto mais próximo for prejudicial para a autonomia e agilidade das operações.
Considerações:
Devem ser próximas ao local do desastre.
Necessidades:
Podem ser construídos previamente, de acordo com todas as especificações, ou podem ser improvisados durante o desastre, respeitando as condições de segurança;
Área livre, sem árvores ou fiações próximas;
Fácil acesso ao local por terra, para transporte de pessoas ou carga;
Deve ser prevista proteção e segurança patrimonial das aeronaves, equipes e outros equipamentos no local.
Mapeamento:
É necessário o endereço com georreferência, opções alternativas de acesso (especialmente para quem vem de fora da cidade);
Registro fotográfico e, se possível, um croqui do layout esperado para emprego no local;
Contatos do gestor do local, bem como da agência responsável pela estrutura, com telefones atualizados e alternativos para evitar falhas na comunicação;
E para diminuirmos as chances de imprevistos que possam atrasar a ativação da estrutura é crucial o estabelecimento de um protocolo de ativação, com alinhamento entre as agências (demandante e cedente) para definição de fluxos de comunicação, autorização, preparação e disponibilização da estrutura.
Essas são nossas orientações para que as defesas civis municipais encontrem e preparem os locais mais adequados para a ativação, quando necessária, de um gabinete integrado de gestão de desastre.
5- LOCAL PARA DESCARTE DE ENTULHO – “BOTA FORA”
Conceito:
Local para descarte de entulho retirado do local do desastre.
Considerações:
A escolha deve atentar que existe risco de escorregamento do material para áreas mais baixas e rios;
Necessidades:
Autorização prévia sobre impacto ambiental;
Área com acesso fácil para caminhões e equipamentos pesados
(Anexar foto, endereço, georreferência, contato do responsável e protocolo de ativação)
6- ÁREA DE ESPERA PRINCIPAL
Conceito:
Local de referência para entrada e saída de recursos externos e para guarda de material não mobilizado
Considerações:
Local de fácil acesso, preferencialmente na estrada de acesso ao município, para evitar que recursos não cadastrados entrem na cidade ou no local do desastre;
Áreas de espera secundárias poderão ser ativadas próximas aos locais de socorro;
Necessidades:
Localização em área segura e acessível;
Pátio grande para estacionamento, coberto ou não;
Preferencialmente com controle de acesso, tipo guarita;
Local para motoristas e operadores poderem ficar (no mínimo área coberta e banheiro, preferencialmente com local para descanso e consumo de refeição);
(Anexar foto, endereço, georreferência, contato do responsável e protocolo de ativação)
MAPEAMENTO DE ESTRUTURAS PARA RESPOSTA AOS DESASTRES NOS MUNICÍPIOS
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EIXO GESTÃO / COMUNICAÇÃO
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1- GABINETE INTEGRADO DE GESTÃO DE DESASTRE
Conceito:
Local onde serão coordenados os recursos e atividades das agências participantes das ações de resposta ao desastre com a presença de seus respectivos representantes.
Contextualização:
O gabinete integrado de gestão de desastre é uma ferramenta que se provou fundamental em caso de desastres de maior magnitude onde existem diversas agências com os mais variados recursos atuando simultaneamente no teatro de operações.
Embora cada agência participante tenha controle e domínio da execução de suas próprias atividades se faz necessário o compartilhamento mútuo de informações para assegurar uma distribuição mais eficiente dos serviços e recursos.
E é nesse contexto que o gabinete integrado de gestão de desastre se faz importante, agregando as informações e demandas e permitindo que as agências participantes, dentro de suas respectivas vocações, possam executar suas missões dentro das prioridades e quantidades identificadas pelas equipes de campo e pelos representantes no GIGD.
Considerações:
O local escolhido deverá servir para a ativação do gabinete nos 3 níveis de desastre, de pequena intensidade quando somente os recursos locais são utilizados, de média intensidade quando existe a necessidade de recursos complementares do estado, união e agências não governamentais, ou de grande intensidade onde a estrutura local foi comprometida e se faz necessária a mobilização e ação coordenada de recursos das três esferas de atuação do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil, de agências não governamentais, e, eventualmente de ajuda internacional, para o restabelecimento da situação de normalidade;
Se pensarmos em um local pequeno e as ações necessitarem de uma estrutura maior perderemos tempo migrando para outro local. É melhor ter um lugar maior e ativar somente o que for compatível com a complexidade do nível de desastre.
Deve-se buscar somente em áreas seguras e acessíveis, tendo em vista os tipos de desastres prevalentes e possíveis na cidade. Se possível, com a previsão de um local alternativo, que pode até ser um espaço para outra estrutura;
Preferencialmente devemos optar por local central, pois é onde existe uma rede de serviços mais ampla para atender eventuais demandas e com facilidades para as equipes que estarão operando ali;
Prédios maiores permitem a ativação de mais salas para atividades específicas conforme a demanda, se existir a opção de ofertar um espaço, uma sala, para as agências com representantes no gabinete instalarem suas equipes, ali, próximas ao gabinete, isso é algo que se mostrou muito oportuno em desastres que atuamos.
Com a possibilidade de uma estrutura grande e com muitas pessoas, é interessante que a atividade original da edificação possa ser interrompida durante a operação ou pelo menos em parte da edificação. Deve-se evitar um prédio cuja função continuará operacional durante o desastre, como por exemplo a própria prefeitura.
Necessidades:
Sala grande para acomodar o gabinete com os representantes das agências e ;
Mesas, cadeiras, quadros brancos (ou espaço em paredes para painéis e telas);
Instalação elétrica que suporte computadores na quantidade necessária;
Estacionamento;
Banheiros;
Local para refeição;
Acesso controlado para evitar vazamento de informações sensíveis;
Salas menores para equipes de agências;
Internet, por fio ou wifi;
Backup de energia elétrica.
Mapeamento:
Endereço com georreferência, opções alternativas de acesso (especialmente para quem vem de fora da cidade);
Registro fotográfico e, se possível, um croqui do layout esperado para emprego no local;
Contatos do gestor do local, bem como da agência responsável pela estrutura, com telefones atualizados e alternativos para evitar falhas na comunicação;
Estabelecimento de um protocolo de ativação, com alinhamento entre as agências (demandante e cedente) para definição de fluxos de comunicação, autorização, preparação e disponibilização da estrutura.
Essas são nossas orientações para que as defesas civis municipais encontrem e preparem os locais mais adequados para a ativação, quando necessária, de um gabinete integrado de gestão de desastre.
2- LOCAL DE REFERÊNCIA PARA COMUNICAÇÃO COM A POPULAÇÃO
Conceito:
Local de referência para a população trocar informações sobre desaparecidos e encontrados.
Contextualização:
Em casos de desastres com múltiplas vitimas, especialmente nos casos onde ainda existam vítimas desaparecidas, se faz necessário um local específico para o atendimento de familiares em busca de informações.
Considerações:
Preferencialmente em local diferente do GGD, mas não distante;
Deve-se prever um local onde as famílias tenham privacidade e não fiquem expostas;
É interessante que existe uma pessoa ou agência de referência sempre no local, para que os familiares tenham um canal mais direto e conhecido.
No caso da liberação de informações sobre óbitos ou outras informações impactantes, é interessante ter um local mais reservado e, sempre que possível, como algum suporte de agentes de saúde.
Necessidades:
Área para atendimento ao público;
Mural com informações públicas;
Sanitários, no local ou acessíveis;
Mapeamento:
É necessário o endereço com georreferência, opções alternativas de acesso (especialmente para quem vem de fora da cidade);
Registro fotográfico e, se possível, um croqui do layout esperado para emprego no local;
Contatos do gestor do local, bem como da agência responsável pela estrutura, com telefones atualizados e alternativos para evitar falhas na comunicação;
E para diminuirmos as chances de imprevistos que possam atrasar a ativação da estrutura é crucial o estabelecimento de um protocolo de ativação, com alinhamento entre as agências (demandante e cedente) para definição de fluxos de comunicação, autorização, preparação e disponibilização da estrutura.
Essas são nossas orientações para que as defesas civis municipais encontrem e preparem os locais mais adequados para a ativação, quando necessária, de um gabinete integrado de gestão de desastre.
Conceito:
Local de referência para transmissão de informações oficiais das agências participantes do gabinete integrado de gestão do desastre.
Contextualização:
Durante as ações de resposta ao desastre existe a expectativa de uma presença significativa da imprensa e da necessidade de produção e disseminação de informações corretas sobre a atuação das agências.
Informações passadas ou colhidas de forma não oficial, ou mesmo inventadas por organismos não participantes da gestão do desastre e fornecidas aos órgãos de imprensa podem causar distúrbios indesejáveis durante a gestão de um desastre. Manter a imprensa abastecida de informações é a melhor maneira de garantir uma melhor difusão das ações das agências ao público com transparência e abrangência.
Considerações:
Preferencialmente em local diferente do GGD, mas não distante;
Como é esperada a concentração de veículos, deve-se pensar em um local que não impacte o fluxo de veículos na cidade;
Deve-se pensar em um local seguro, sem que o fluxo de pessoas passe pelas áreas de risco.
Necessidades:
Auditório/sala ampla para apresentação;
Local aberto com estacionamento para veículos e equipamentos da imprensa;
Área para atendimento ao público
Mural com informações públicas
Mapeamento:
É necessário o endereço com georreferência, opções alternativas de acesso (especialmente para quem vem de fora da cidade);
Registro fotográfico e, se possível, um croqui do layout esperado para emprego no local;
Contatos do gestor do local, bem como da agência responsável pela estrutura, com telefones atualizados e alternativos para evitar falhas na comunicação;
E para diminuirmos as chances de imprevistos que possam atrasar a ativação da estrutura é crucial o estabelecimento de um protocolo de ativação, com alinhamento entre as agências (demandante e cedente) para definição de fluxos de comunicação, autorização, preparação e disponibilização da estrutura.
Essas são nossas orientações para que as defesas civis municipais encontrem e preparem os locais mais adequados para a ativação, quando necessária, de um gabinete integrado de gestão de desastre.
MAPEAMENTO DE ESTRUTURAS PARA RESPOSTA AOS DESASTRES NOS MUNICÍPIOS
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Referência: Considerando a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e o Art. 7º, VIII, da supracitada Lei, que estabelece como competência do Estado o apoio, sempre que necessário, aos Municípios na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e de protocolos de ações emergenciais. Objetivos: Pesquisar, avaliar e consolidar, em parceria com as defesa civis municipais, modelos viáveis para eventuais ativações de instalações de serviços/atividades identificadas como fundamentais para a organização e operacionalização da gestão do desastre; Indicar as necessidades espaciais e geográficas, bem como o material mínimo para as instalações, para que a Defesa Civil Estadual e as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil possam selecionar esses locais e se preparar para as adaptações eventualmente necessárias para sua utilização na gestão de desastres. Missões: Facilitar a gestão de grandes desastres através da preparação prévia de espaços identificados como oportunos para a ativação de algum serviço durante as ações de resposta; Reduzir o tempo para a ativação de serviços/atividades durante a resposta aos desastres. |
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RELAÇÃO DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS
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Protocolo de Controle de Recursos em Desastres
| O Protocolo de Controle de Recursos em Desastres visa à permitir o controle dos recursos articulados pela SEDEC-RJ, para utilização em desastres. Ele cobre todo o processo de utilização do recurso, desde sua demanda pelo órgão operacional, passando pelo controle de utilização, no Gabinete de Gestão do Desastre, até a devolução do recurso ao ente cedente |
Modelos



Curso EAD – Morador Resiliente
O Curso “morador resiliente” é destinado à moradores de programas habitacionais dentro do Estado do Rio de Janeiro, e disponibiliza conteúdo de fácil acesso e transmissão aos moradores sobre percepção de risco, escape, alerta e alarme, prevenção de acidentes.
Aula 1 – Prevenção de acidentes
Aula 2 – A sua casa é segura?
Cursos Expressos de Defesa Civil
Nova forma de atuação da Escola de Defesa Civil
A finalidade do ensino em Defesa Civil a ser aplicado pela EsDEC é de qualificar o recurso humano com competências para que possa reduzir riscos e minimizar os desastres que ocorram, principalmente no território fluminense.
A Escola de Defesa Civil, além dos cursos regulares, presenciais ou EAD, agora também oferecerá cursos mais curtos, focados para uma ação específica e em um formato mais acessível, para levar informação diretamente a população e buscar um público além dos profissionais de defesa civil.
Cursos Disponíveis
O Curso “morador resiliente” é destinado à moradores de programas habitacionais dentro do
Estado do Rio de Janeiro, e disponibiliza conteúdo de fácil acesso e transmissão aos moradores
sobre percepção de risco, escape, alerta e alarme, prevenção de acidentes.

O Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna – RANAT apresenta as informações sobre a execução do Plano Anual de Atividades de Auditoria Interna – PLANAT e a análise dos resultados dos trabalhos, em observância ao artigo 6º do Decreto nº 46.873, de 13 de dezembro de 2019, combinado com o Art. 7º da Resolução CGE nº 70, de 23 de dezembro de 2020.
De acordo com a normas legais vigentes, apresenta-se a seguir as informações dos Planos Anuais de Atividades da Auditoria Interna (PLANAT) e Relatórios Anuais de Atividades (RANAT) desenvolvidos nesta Assessoria de Controle Interno da Secretaria de Estado da Defesa Civil, nos exercícios que se seguem, a saber:
Exercício 2026
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Código e Unidade: |
160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil e 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros |
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Processo: |
SEI-270002/003514/2025 (PLANAT). O RANAT será elaborado ao término do exercício de 2026 |
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Situação: |
Processo aprovado pelas autoridades competentes da SEDEC, da CGE-RJ |
Exercício 2025
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Código e Unidade: |
160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil e 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros |
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Processo: |
SEI-270002/001618/2024 (PLANAT e RANAT) |
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Situação: |
Processo aprovado pelas autoridades competentes da SEDEC, da CGE-RJ |
Exercício 2024
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Código e Unidade: |
160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil e 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros |
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Processo: |
SEI-270003/001146/2023 (PLANAT e RANAT) |
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Situação: |
Processo aprovado pelas autoridades competentes da SEDEC, da CGE-RJ e arquivado |
Exercício 2023
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Código e Unidade: |
160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil e 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros |
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Processo: |
SEI-270003/000805/2022 (PLANAT e RANAT) |
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Situação: |
Processo aprovado pelas autoridades competentes da SEDEC, da CGE-RJ e arquivado |
Exercício 2022
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Código e Unidade: |
160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil e 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros |
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Processo: |
SEI-270003/001538/2021 (PLANAT e RANAT) |
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Situação: |
Processo aprovado pelas autoridades competentes da SEDEC, da CGE-RJ e arquivado |
Exercício 2021
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Código e Unidade: |
160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil e 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros |
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Processo: |
SEI-270003/000032/2021 (PLANAT e RANAT) |
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Situação: |
Processo aprovado pelas autoridades competentes da SEDEC, da CGE-RJ e arquivado. |
Exercício 2020
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Código e Unidade: |
160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil e 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros |
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Processo: |
SEI-270013/000280/2020 (PLANAT e RANAT) |
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Situação: |
Processo aprovado pelas autoridades competentes da SEDEC, da CGE-RJ e arquivado. |

A Prestação de Contas Anual de Gestão (PCA) é o conjunto de dados, demonstrativos, documentos e informações de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional encaminhados anualmente ao TCE-RJ, organizados de forma a permitir o julgamento técnico sobre as contas, conforme sítio da Auditoria-Geral do Estado (AGE).
Para efeitos das Prestações de Contas Anual de Gestão, a Administração estadual abrange:
- órgãos e entidades da administração direta e indireta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
- fundos especiais, constituídos como unidades gestoras, vinculadas a órgãos ou entidades do Estado;
- autarquias e fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público estadual;
- consórcios do qual o Estado seja partícipe;
- empresas públicas e sociedades de economia mista controladas diretamente ou indiretamente pelo Poder Público estadual;
- Regimes Próprios de Previdência Social - RPPS, independentemente da forma jurídica de constituição;
- demais unidades que, em razão de previsão legal, devem prestar contas ao Tribunal.
De acordo com a Deliberação TCE-RJ nº 278, de 24 de agosto de 2017, apresenta-se a seguir a Prestação de Contas Anual de Gestão (PCA), da Secretaria de Estado da Defesa Civil, nos exercícios que se seguem, a saber:
Exercício 2024
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Código e Unidade : |
160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil |
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Processo : |
TCE-RJ nº 105.978-5/2025 |
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Exercício a que se refere : |
2024 |
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Seleção TCE-RJ : |
A referida unidade foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, com remessa à Egrégia Corte de Contas. |
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Situação atual : |
Encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-RJ), para análise |
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Código e Unidade : |
166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros |
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Processo : |
SEI-270003/001030/2025 |
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Exercício a que se refere : |
2024 |
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Seleção TCE-RJ : |
A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas. |
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Situação atual : |
Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise |
Exercício 2023
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Código e Unidade : |
160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil |
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Processo : |
SEI-270003/001154/2024 |
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Exercício a que se refere : |
2023 |
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Seleção TCE-RJ : |
A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas. |
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Situação atual : |
Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise. |
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Código e Unidade : |
166100 – Fundo Especial do Corpo de Bombeiros |
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Processo : |
SEI-270003/001155/2024 |
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Exercício a que se refere : |
2023 |
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Seleção TCE-RJ : |
A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas. |
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Situação atual : |
Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise. |
Exercício 2022
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Código e Unidade : |
160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil |
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Processo : |
SEI-270128/000106/2023 |
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Exercício a que se refere : |
2022 |
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Seleção TCE-RJ : |
A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas. |
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Situação atual : |
Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise. |
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Código e Unidade : |
166100 – Fundo Especial do Corpo de Bombeiros |
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Processo : |
SEI-270128/000107/2023 |
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Exercício a que se refere : |
2022 |
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Seleção TCE-RJ : |
A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas. |
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Situação atual : |
Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise. |
Exercício 2021
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Código e Unidade : |
160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil |
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Processo : |
SEI-270128/000074/2022 |
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Exercício a que se refere : |
2021 |
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Seleção TCE-RJ : |
A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas. |
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Situação atual : |
Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise. |
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Código e Unidade : |
166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros |
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Processo : |
SEI-270128/000075/2022 |
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Exercício a que se refere : |
2021 |
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Seleção TCE-RJ : |
A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas. |
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Situação atual : |
Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise. |
Exercício 2020
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Código e Unidade : |
160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil |
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Processo : |
SEI-270128/000045/2021 |
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Exercício a que se refere : |
2020 |
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Seleção TCE-RJ : |
A referida unidade não foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas. |
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Situação atual : |
Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise. |
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Código e Unidade : |
166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros |
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Processo : |
SEI-270128/000044/2021 |
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Exercício a que se refere : |
2020 |
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Seleção TCE-RJ : |
A referida unidade não foi escolhida pelo TCE- RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas. |
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Situação atual : |
Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise. |
Exercício 2019
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Código e Unidade : |
160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil |
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Processo : |
SEI-270128/000032/2020 |
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Exercício a que se refere : |
2019 |
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Seleção TCE-RJ : |
A referida unidade não foi escolhida pelo TCE- RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas. |
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Situação atual : |
Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise. |
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Código e Unidade : |
166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros |
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Processo : |
SEI-270128/000024/2020 |
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Exercício a que se refere : |
2019 |
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Seleção TCE-RJ : |
A referida unidade não foi escolhida pelo TCE- RJ para análise este ano, sem necessidade de remessa àquela Egrégia Corte de Contas. |
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Situação atual : |
Encaminhada à Controladoria-Geral do Estado (CGE), para análise. |
Exercício 2018
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Código e Unidade : |
160100 - Secretaria de Estado da Defesa Civil |
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Processo : |
TCE-RJ nº 103.802-1/2019 |
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Exercício a que se refere : |
2018 |
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Seleção TCE-RJ : |
A referida unidade foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, com remessa à Egrégia Corte de Contas. |
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Situação atual : |
Contas aprovadas pelo TCE-RJ e arquivadas. |
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Código e Unidade : |
166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros |
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Processo : |
TCE-RJ nº 103818-0/2019 |
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Exercício a que se refere : |
2018 |
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Seleção TCE-RJ : |
A referida unidade foi escolhida pelo TCE-RJ para análise este ano, com remessa à Egrégia Corte de Contas. |
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Situação atual : |
Contas aprovadas pelo TCE-RJ e arquivadas |

Portal de consulta para acessar dados estatísticos referentes a Cadastro, Declarações e Documentos Fiscais agregados, tais como o quantitativo de Documentos Fiscais emitidos, segmentado por tipo de documento, município e setor econômico.

A participação social é a participação do cidadão na gestão pública, na fiscalização, no monitoramento e no controle das ações da Administração Pública. Trata-se de importante mecanismo de prevenção da corrupção e de fortalecimento da cidadania.
Para poder realizar sua participação social junto à Secretaria de Estado da Defesa Civil (SEDEC), ou ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), encontra-se disponibilizado o sítio da Ouvidoria-Geral da SEDEC e CBMERJ, bastando clicar aqui.
Informamos que atualmente esta Ouvidoria não realiza nenhuma conferência salvo na condição de palestrante ou convidada junto á CGE, CGU ou outros orgãos que tenham foco na Ouvidoria e Transparencia.
Para realizar sua manifestação, denúncia ou pedido de informação, acesse o link: https://www.rj.gov.br/ouverj/

| PLANO DE DADOS ABERTOS |
|---|
| PLANO DE DADOS ABERTOS - SEDEC |
| VIDAS EM TRÂNSITO |
|---|
| VIDAS EM TRÂNSITO 2018 |
| CATÁLOGO TELEFÔNICO DA SEDEC E CBMERJ |
|---|
| CATÁLOGO TELEFÔNICO DA SEDEC E CBMERJ |
| ÁRVORE DE EVENTOS OPERACIONAIS DO CBMERJ |
|---|
| ÁRVORE DE EVENTOS OPERACIONAIS DO CBMERJ |
| MUNICÍPIOS |
|---|
| MUNICÍPIOS - RJ |
| SORRISO DE HERÓI |
|---|
| SORRISO DE HERÓI - A HISTÓRIA DA ODONTOLOGIA MILITAR DO PRIMEIRO CORPO DE BOMBEIROS DO BRASIL |

A finalidade do ensino em Defesa Civil a ser aplicado pela Escola de Defesa Civil (EsDEC) é qualificar o recurso humano com competências que possibilitem a redução de riscos e a minimização dos desastres que possam ocorrer, principalmente no território fluminense. Além das competências curriculares, o ensino em Defesa Civil deve enfatizar a importância do trabalho de Proteção Comunitária para os municípios e permitir o desenvolvimento de instrumentos estratégicos e táticos contínuos. Conhecendo a Doutrina da EsDEC.

I. INFORMAÇÕES BÁSICAS:
As solicitações de informação, de acordo com o Decreto 48.727/23, devem ser realizadas através do Sistema Ouverj no site https://www.rj.gov.br/ouverj/
II. FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO :
PESSOA FÍSICA _ FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PESSOA JURÍDICA _ FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
III. FORMULÁRIO DE RECURSO A PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO :
PESSOA FÍSICA _ FORMULÁRIO PARA RECURSO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PESSOA JURÍDICA _ FORMULÁRIO PARA RECURSO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
IV. RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS 2022 :
RELATÓRIO ESTATÍSTICO - 1° TRIMESTRE
RELATÓRIO ESTATÍSTICO - 2° TRIMESTRE
RELATÓRIO ESTATÍSTICO - 3° TRIMESTRE
RELATÓRIO ESTATÍSTICO - 4° TRIMESTRE
V. RELATÓRIOS ESTATÍSTICOS 2023 :
RELATÓRIO ESTATÍSTICO - 1° TRIMESTRE
RELATÓRIO ESTATÍSTICO - 2° TRIMESTRE
RELATÓRIO ESTATÍSTICO - 3° TRIMESTRE
PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS E DESASTRES – RELATÓRIO SINTÉTICO DAS AÇÕES REALIZADAS PELO CEPEDEC NO 1ª SEMESTRE DE 2021 - NOTA ICTDEC 57/2021
O diretor do Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil, no uso de suas atribuições e seguindo determinação do Superintendente Operacional quanto ao Programa de Preparação para Emergências e Desastres, divulga o relatório sintético das ações realizadas pelo Centro de Pesquisas em Defesa Civil (CEPEDEC) no primeiro semestre de 2021.
1 ) Estatística de atividades do CEPEDEC - 1º Semestre de 2021:


2 ) Descrição das atividades principais do CEPEDEC - 1º Semestre de 2021:
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Produtos científicos do CEPEDEC – 1º Semestre de 2021 |
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Trabalho Científico |
Autores |
Situação |
Obs.: |
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SIMULADO KAIZEN: Simulado de Operacionalização do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil para Chuvas Intensas 2020/2021 |
Maj BM Samir Batista Fernandes |
Submetido à Revista Emergência, aguardando aprovação |
Link Revista Emergência: |
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Aplicação de RNA-MLP em dados de emergências de drenagem urbana no Rio de Janeiro. |
Maj BM Allan Fontes |
Em processo de revisão pelo ICTDEC |
Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil: http://defesacivil.rj.gov.br/instituto-tecnologico-cientifico-de-defesa-civil |
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Proposta para Redistribuição das Coordenadorias Regionais de Defesa Civil Ajustadas às Regiões Hidrográficas do Estado do Rio de Janeiro |
Subten BM Marcos |
Submetido à Revista FLAMMAE, aguardando aprovação |
Link Revista FLAMMAE: https://www.revistaflammae.com/ |
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Índice de Vulnerabilidade a Desastres |
3° Sgt BM Camargo |
Em processo de revisão pelo ICTDEC |
Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil: http://defesacivil.rj.gov.br/instituto-tecnologico-cientifico-de-defesa-civil |
3 ) Produtos e serviços técnicos do CEPEDEC – 1º Semestre de 2021:
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Produtos e serviços técnicos do CEPEDEC – 1º Semestre de 2021 |
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Produções |
Autor |
Situação |
Obs.: |
|
Mapa de Ameaças Naturais do ERJ |
3° Sgt BM Camargo |
Aplicação |
Em aplicação |
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Mapas de Susceptibilidade a Deslizamentos no ERJ |
3° Sgt BM Camargo |
Aplicação |
Em aplicação |
|
Mapas para o Anuário 2020 |
3° Sgt BM Camargo |
Aplicação |
Em uso |
|
Grupo Trabalho sobre Segurança de Barragem |
Maj BM Allan Fontes e Subten BM Marcos |
Em andamento |
Cooperação |
A Ouvidoria-Geral disponibiliza os formulários abaixo, para pedidos de informações ou recursos, por ocasião do cidadão estiver presencialmente em suas instalações físicas.
I. FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO :
PESSOA FÍSICA _ FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PESSOA JURÍDICA _ FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
II. FORMULÁRIO PARA RECURSO DE ACESSO À INFORMAÇÃO :
PESSOA FÍSICA _ FORMULÁRIO PARA RECURSO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PESSOA JURÍDICA _ FORMULÁRIO PARA RECURSO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
III. FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO :
PESSOA FÍSICA _ FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
PESSOA JURÍDICA _ FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
IV. FORMULÁRIO DE RECURSO À NEGATIVA DE PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO :
PESSOA FÍSICA _ FORMULÁRIO DE RECURSO À NEGATIVA DE PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO
PESSOA JURÍDICA _ FORMULÁRIO DE RECURSO À NEGATIVA DE PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO

Nesta seção, são divulgados rol das informações classificadas e desclassificadas nos últimos doze meses no âmbito do SEDEC, e formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação.
Nos termos do § 1º do art. 24, da Lei Federal nº 12.527/2011, a divulgação citada no inciso II do Art. 45, do Decreto Federal nº 7.724/2012, refere-se ao “Rol de informações classificadas” como reservadas, secretas e ultrassecretas. Informações cujo sigilo é devido a outras legislações, como fiscal e tributário, além de documentos preparatórios e informações pessoais, portanto, não estão sujeitos aos termos de divulgação.
A Secretaria de Estado da Defesa Civil informa que, até o momento, não houve informações classificadas nos últimos 12 meses, nos termos do art. 29 do Decreto nº 46.475/2018.
A Secretaria de Estado da Defesa Civil informa que, até o momento, não houve informações desclassificadas nos últimos 12 meses, nos termos do art. 29 do Decreto nº 46.475/2018.
(i) Formulários de pedidos de desclassificação da informação
PESSOA FÍSICA - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
PESSOA JURÍDICA - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
(ii) Formulários de recurso contra negativa de pedido de desclassificação
PESSOA FÍSICA - FORMULÁRIO DE RECURSO À NEGATIVA DE PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO
PESSOA JURÍDICA - FORMULÁRIO DE RECURSO À NEGATIVA DE PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO
Com o advento da Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei Federal nº 12.527/2011), as informações públicas solicitadas deverão ser respondidas em até 20 (vinte) dias corridos. Assim sendo, inúmeros são os pedidos que têm como fundamento essa legislação. A não entrega da informação pretendida, no prazo legal, acarreta responsabilidade pessoal do gestor público, na forma de mandado de segurança, remédio constitucional que considera autoridade coatora a pessoa, e não a instituição, que nega o direito amparado.
Entretanto, a mesma Lei confere exceções à divulgação de informações produzidas no âmbito da Administração Pública, chamadas Informações Classificadas.
Algumas informações apesar de públicas têm acesso restrito por tempo determinado. A LAI prevê que tais informações podem ser classificadas como: Reservadas, Secretas e Ultrassecretas, conforme estabelecido no seu art. 23.
Para dar transparência à classificação das informações que têm acesso temporariamente restrito, os órgãos e entidades deverão divulgar, anualmente, a relação de informações classificadas e desclassificadas pelos mesmos em seus sites na Internet.
De acordo com o art. 23 da LAI, pode ser classificada a informação que:
I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;
II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;
III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;
IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;
V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;
VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;
VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou
VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.
De acordo com o § 5º do art. 24, da Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerado:
I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e
II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.
O prazo máximo para classificação, de acordo com a LAI, é de:
I - 25 (vinte e cinco) anos para as informações ultrassecretas. O prazo de classificação da informação classificada como ultrassecreta pode ser prorrogado uma única vez por igual período;
II - 15 (quinze) anos para as informações secretas, sem possibilidade de prorrogação; e
III -5 (cinco) anos para as informações reservadas, sem possibilidade de prorrogação.
O prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.
O art. 27 da mesma Lei, conseqüentemente sendo o art. 30 do Decreto Estadual nº 46.475, de 25 Out 2018, elenca aqueles que são competentes para a classificação da informação, apresentados a seguir:
I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:
II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e
III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia.
A competência prevista nos incisos I e II acima, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, vedada a subdelegação. A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta ou secreta deverá encaminhar a decisão à Comissão Mista de Transparência, no prazo de trinta dias, contado da decisão de classificação ou de ratificação. Os agentes públicos deverão dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias.

As remunerações de todos os servidores públicos e militares ativos, empregados celetistas, temporários, requisitados, ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao mês vigente e aos 11 meses imediatamente anteriores.
O Rioprevidência disponibiliza as informações de remuneração dos aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro. A publicação atende as normas que tratam da transparência da Administração Pública: Lei Federal 12.527/2011.
Relatório detalhas das despesas com diárias
O Caderno de Recursos Humanos é um instrumento que visa conferir transparência aos dados relativos ao quantitativo de pessoal e aspectos referentes à principal folha de pagamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.
Secretaria de Estado de Defesa Civil
Superintendência Operacional
Departamento Geral de Defesa Civil
CONTATOS COMDECs LITORÂNEA
COORDENADOR –Ten Cel BM Luiz Fernando Nunes Shinkado
E-mail:
Telfixo: NÃO POSSUI
Celular : 22 99818-8108(Particular)/ 22 981219534(Funcional)
Outro: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.
Endereço:Rua Alfredo Backer, 290 – Centro – Macaé, RJ
|
Município |
Prefeito |
Telefone Gabinete do Prefeito |
Coordenador |
Telefones |
|
Endereço |
|
ARARUAMA |
Lívia Soares Bello da Silva |
(22) 2665-2121 |
Superintendente:Carlos Henrique Chimer da Silva (SubTen BM) |
(22) 98823-9756 (22) 2665-1001 (22) 2665-7021
|
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Rua Baster Pillar s/n Parque Hotel - Araruama/RJ |
|
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS |
Alexandre Martins |
(22) 2623-4950 |
Coordenador:Daniel Rezende dos Santos (SubTen RR) |
(22) 9997-38669 (22) 2623-9913 R210 |
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Est. José Bento Ribeiro Dantas, n 12 - Rasa |
|
ARRAIAL DO CABO |
Marcelo Magno |
(22) 2622-2904 |
Coordenador:Marcelo Fernandez (SubTen RR) |
(22) 99769-6918 |
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Rua: General Alfredo Bruno Martins,km 02-Vila Industrial-Arraial do Cabo-RJ |
|
CABO FRIO |
José Bonifácio |
(22) 3199-9019 |
Coordenador:Ângelo Azevedo dos Santos |
(22) 2647-0199 (22) 992768471 |
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AV. Hilton Massa, s/n° bairro Passagem, Cabo Frio RJ |
|
CASIMIRO DE ABREU |
Ramon Gidalte
|
(22) 2778-1099 |
|
(22) 2778-1725 ( 22 ) 997732522 |
|
R.Padre de Anchieta,264 Centro
|
|
IGUABA GRANDE |
Vantoil Martins |
(22) 2624-3275 |
Coordenador:Nilson Roberto Figueiredo Bastos |
(22) 99927-1352 |
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Praça da Estação, Estação, Iguaba Grande/RJ |
|
MACAÉ |
Welberth Rezende |
(22) 2791-9008 |
Coordenador:Joseferson de Jesus Florêncio |
(22) 97132-1001 |
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|
Rua Alcides da Conceição 159 – Novo Cavaleiros – Macaé - RJ |
|
Rio Bonito |
Leandro Pereira Nettoo |
(22) 2768-9300 |
Coordenador:Walter Manoel Porto Costa |
(21) 2734-2099 (21) 97239-6638
|
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Rod Br 101 Km 266 Centro Administrativo Bloco A Prç Cruzeiro R Bonito
|
|
RIO DAS OSTRAS
|
Marcelino Carlos Dias Borba |
(22) 2771-2797 (22) 2771-9329 |
Coordenador:Jorge Manoel da Costa Nogueira (SubTen BM) |
(22) 99730-7995 |
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Av. Amaral Peixoto, 3190 –Praia da Tartaruga – Rio das Ostras |
|
SÃO PEDRO DA ALDEIA |
Carlos Fabio da Silva |
(22) 2621-6854 ou 26211559 |
Coordenador:Ricardo Lima Pinto |
(22) 2621-6054 (22) 997645434 |
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RODOVIA AMARAL PEIXOTO KM 107 BALNEARIO SÃO PEDRO DA ALDEIA |
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SAQUAREMA
|
Manoela Ramos de Souza Gomes Alves |
(22) 2651-2254 |
Coordenador:Pedro Paulo da Silva Valerio Soares |
(22) 2651-0199 (22) 99287-9487 |
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Rua Coronel Madureira, 77 – Centro – Saquarema – CEP: 28990-756 |
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SILVA JARDIM
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Fabrício Azevedo Lima Campos (Interino) |
(22) 2668-2000 |
Coordenador: Celso Rodrigo Gabardo ( SGT BM) |
(22) 2668-1920 (22) 974048811 |
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Augusto Antônio de Amorim, 268, Caju, Silva Jardim. |