Licitações e contratos

 

O Sistema Integrado de Gestão de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro (SIGA-RJ) estabelece um canal de comunicação entre o Estado, os fornecedores e a sociedade, além de aprimorar a gestão do conhecimento da Logística Pública do Poder Executivo Estadual, com a atualização de conteúdos relevantes sobre o tema "licitações e contratos".

Nos links abaixo, estão informadas as contratações referentes às aquisições de materiais, serviços e obras por parte dos órgãos e entidades estaduais.

Para saber mais acerca dos processos de licitação do Estado do Rio Janeiro, clique aqui.

Para saber mais acerca dos contratos firmados pelo Estado do Rio de Janeiro,  clique aqui .

Para saber mais acerca das sanções aplicadas pelo Estado do Rio de Janeiro, clique aqui.

 

     

Catálogo Telefônico   

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL  

 


 
GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - GAB.SEDEC

PÇA. DA REPÚBLICA 45 - CENTRO
20311-350 - RIO DE JANEIRO - RJ
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Localização DDD Telefone
CHEFIA DE GAB. - RECEPÇÃO 21 23333213
INFORMÁTICA 21 23332956
RECEPÇÃO 21 23332958
PROTOCOLO - FAX 21 23349938
SEÇÃO DE MOTORISTAS 21 23332906

SUBSECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SUBSEDEC
PRAÇA DA REPÚBLICA 45 - CENTRO
20211-350 - RIO DE JANEIRO - RJ
E-MAIL:@
 
Localização DDD Telefone
GABINETE DO SUBSECRETÁRIO 21 23333123
RECEPÇÃO 21 23333042
GABINETE DE GESTÃO DE PROJETOS - GGP 21 23333044

CHEFIA DE GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - CH. GAB. DA SEDEC
PçA. DA REPÚBLICA 45 - CENTRO
20211-350 - RIO DE JANEIRO - RJ
E-MAIL:.
 
Localização DDD Telefone
DIVISÃO DE ASSESSORAMENTO 21 23332959

SUPERINTENDÊNCIA ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA CIVIL - SUAD
PÇA. DA REPÚBLICA 45 - CENTRO
20211-350 - RIO DE JANEIRO - RJ
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Localização DDD Telefone
GABINETE DO SUPERINTENDENTE 21 23333027
COORDENAÇÃO GERAL 21 23333031
COORDENADORIA ADMINISTRATIVA 21 23333029

ASSESSORIA DE CONTROLE INTERNO - ACI
PRAÇA DA REPÚBLICA 45 - CENTRO
20211-350 - RIO DE JANEIRO - RJ
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Localização DDD Telefone
GABINETE DO ASSESSOR 21 23333129
SEÇÃO ADMINISTRATIVA - SAD 21 23333128

ASSESSORIA JURÍDICA - ASSEJUR
PÇA. DA REPÚBLICA 45 - CENTRO
20211-350 - RIO DE JANEIRO - RJ
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Localização DDD Telefone
ASSESSOR JURÍDICO 21 23333119
GABINETE DO DIRETOR TÉCNICO 21 23349983
DIRETOR ADM CH. DA SAd 21 23333121
SALA DOS ANALISTAS 21 23333120
SEÇÃO ADMINISTRATIVA 21 23333118
SEÇÃO ADMINISTRATIVA 21 23333122

ASSESSORIA DE INFORMÁTICA - ASSINFO
PÇA. DA REPÚBLICA 45 - CENTRO
20311-350 - RIO DE JANEIRO - RJ
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Localização DDD Telefone
SEÇÃO ADMINISTRATIVA 21 23333126
SEÇÃO ADMINISTRATIVA 21 23333127

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ACS
PÇA. DA REPÚBLICA 45 - CENTRO
21211-350 - RIO DE JANEIRO - RJ
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Localização DDD Telefone
ASSESSOR 21 23349921
SALA DE IMPRENSA 21 23332930
SALA DE IMPRENSA 21 23333105
SAd E PLANTÃO 24H (OCORRÊNCIA DE IMPRENSA) 21 23333103
SAd E PLANTÃO 24H (OCORRÊNCIA DE IMPRENSA) 21 23333104
ACS - MÍDIAS SOCIAIS 21 23333183

DEPARTAMENTO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DGAF
PÇA. DA REPÚBLICA 45 - CENTRO
20211-350 - RIO DE JANEIRO - RJ
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Localização DDD Telefone
GABINETE DO DIRETOR 21 23333279
GABINETE DO SUBDIRETOR 21 23333084
CLC - CONTRATOS 21 23333088
COORDENADORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS - CLC 21 23333085
COORDENADORIA DE REQUISIÇÕES 21 23333086
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA 21 23333082
COODENADORIA DE CONTABILIDADE ANALÍTICA 21 23333091
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS - CRH 21 23333089
COORDENADORIA DE RECURSOS HUMANOS - CRH 21 23333090
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO / RECEPÇÃO 21 23333083
DP CIVIL - ARQUIVO 21 23333168

COORDENADORIA DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO - CRD
PçA. DA REPÚBLICA 45 - CENTRO
20211-350 - RIO DE JANEIRO - RJ
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Localização DDD Telefone
GABINETE DE COMANDO 21 23349962
GABINETE DO COORDENADOR 21 23333079
GABINETE DO COORDENADOR 21 23333073
NUTRICIONISTA 21 23333074
DEPÓSITO - CRD 21 23333078
SEÇÃO ADMINISTRATIVA 21 23333075

OUVIDORIA GERAL DO CBMERJ
PçA. DA REPÚBLICA 45 - CENTRO
20211-350 - RIO DE JANEIRO - RJ
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Localização DDD Telefone
OUVIDOR 21 23332964
ATENDIMENTO AO PUBLICO 21 08002825070
ATENDIMENTO AO PÚBLICO 21 23349982
ATENDIMENTO AO PÚBLICO - Whatsapp 21 985969522
Nº CHAVE 0800 21 23349981

 

Receitas e despesas

 

No portal de Transparência Fiscal são divulgadas as informações sobre a previsão e arrecadação de receita pública e execução orçamentária e financeira detalhada dos órgãos e entidades do Estado do Rio de Janeiro.

Nas receitas são lançadas as arrecadações dos tributos estaduais e outras realizadas pelo Tesouro Estadual, assim como pelas Autarquias, Fundações e Fundos que possuem receita própria.

Com esses recursos, o estado, por meio de seus órgãos e entidades, executa despesas para a realização de ações e serviços públicos, realiza investimentos e mantém a máquina pública em funcionamento.

 

 

Convênios e transferências

 

O Sistema de Convênios do Estado do Rio de Janeiro (Converj) é uma ferramenta virtual que facilita o acompanhamento de parcerias que visam a transferência de recursos financeiros do Governo do Estado do Rio de Janeiro. A iniciativa complementa as ações realizadas para a melhoria da gestão estadual, já que é possível ter maior controle sobre o repasse de verbas para municípios, instituições e organizações da sociedade civil.

Para saber mais, clique aqui.

 

Ações e Programas

 

I. Carta de Serviços ao Cidadão - CSC

 

II. PLANO DE INTEGRIDADE DA SEDEC E CBMERJ

II.1) O que é?

O Plano de Integridade da SEDEC e CBMERJ constitui-se como conjunto de medidas e ações institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de fraudes e atos de corrupção, em apoio à adequada governança.

 

II.2) Objetivos:

I - Promover a conduta ética e íntegra no âmbito do Órgão;

 

II - Propiciar o aprimoramento dos controles da gestão, notadamente em ações preventivas;

 

III - Identificar, prevenir e mitigar eventuais vulnerabilidades relacionadas à integridade, em especial desvios éticos, conflitos de interesses, nepotismo, ilícitos administrativos, fraude e corrupção, priorizando casos de maior relevância;

 

IV - Difundir a cultura da integridade, com informações e esclarecimentos sobre conceitos, normas, situações práticas, valores e comportamentos esperados;

 

V - Constituir e incentivar o fortalecimento das funções básicas de integridade, em especial as relacionadas à:

  1. Promoção da ética e de regras de conduta;
  2. Análise de conflitos de interesses e nepotismo;
  3. Procedimentos de responsabilização;
  4. Recebimento e tratamento de denúncias;
  5. Desenvolvimento da transparência ativa e do acesso a informação; e
  6. Atuação dos controles internos e cumprimento de recomendações de auditoria;

 

VI - Fomentar a transparência ativa e passiva, observadas as hipóteses legais de sigilo;

 

VII - Desenvolver mecanismos para compilação e avaliação das denúncias e dos processos relacionados aos casos de quebra de integridade, com análise das principais causas dos desvios ocorridos, para subsidiar aperfeiçoamentos do Programa de Integridade e de ações da direção; e

 

VIII - Nortear e habilitar os militares e servidores civis com relação aos temas atinentes ao Programa de Integridade.

 

II.3) Legislações:

  • Lei Estadual nº 7.753, de 17 Out 2017;
  • Decreto Estadual nº 46.745, de 22 Ago 2019;
  • Resolução SEDEC nº 157, de 03 Set 2019;
  • Resolução SEDEC nº 219, de 01 Jul 2021.

II.4) Publicações:

 

 

III. PPA

 

III.1) O que é?

O Plano Plurianual (PPA) é o principal instrumento de planejamento de médio prazo da Administração Pública, abrangendo de forma integrada as diretrizes, os objetivos e as metas do Governo. O PPA estabelece ações, programas e projetos programados para os 04 (quatro) anos de Governo.

 

III.2) Publicações:

 

 

IV. LDO

 

 IV.1) O que é?

A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) tem a finalidade de nortear a elaboração dos orçamentos anuais, compreendidos aqui o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das empresas e Orçamento da seguridade social, de forma a adequá-los às diretrizes, objetivos e metas da administração pública, estabelecidas no Plano Plurianual. Deve ser enviado pelo Poder Executivo à Assembléia Legislativa até o dia 15 de abril de cada ano.

 

A LDO cumpre as seguintes funções:

  • Estabelecer as metas e prioridades para o exercício financeiro subseqüente;
  • Orientar a elaboração do Orçamento;
  • Dispor sobre alteração na legislação tributária;
  • Estabelecer a política de aplicação das agências financeiras de fomento.

 

Com base na LDO aprovada pelo Legislativo, a Secretaria de Estado da Defesa Civil elabora a proposta orçamentária para o ano seguinte, em conjunto com os órgãos e entidades dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.

 

IV.2) Publicações:

LDO

PLDO 

 

 

V. LOA

 

V.1) O que é?

O Orçamento do Estado é formado pelo Orçamento Fiscal, da Seguridade e pelo Orçamento de Investimento das empresas estatais. Existem princípios básicos que devem ser seguidos para elaboração e controle do Orçamento que estão definidos na Constituição, na Lei 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei de Diretrizes Orçamentárias.

A Lei Orçamentária Anual encaminhada pelo Poder Executivo Estadual à Assembléia Legislativa (ALERJ), até 30 de setembro, detalha a programação contida no PPA a ser realizada no ano subseqüente. A Lei Orçamentária disciplina todas as ações do governo estadual. Nenhuma despesa pública do Estado pode ser executada fora do Orçamento.

Na ALERJ, deputados discutem a proposta enviada pelo Executivo, fazem as modificações que julgam necessárias através das emendas e votam o projeto. A Constituição determina que o Orçamento deve ser votado e aprovado até o final de cada Legislatura.

Depois de aprovado, o projeto é sancionado pelo governador do Estado e se transforma em Lei.

                                          

V.2) Publicações:

LOA

PLOA

CLASSIFICADOR DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 

 

 

 

 

VI . PROGRAMAS DE TRABALHO DO ORÇAMENTO DA SEDEC E CBMERJ

 

VI.1) UG: 160100 - Secretaria de Estado de Defesa Civil

 

ITEM

UO

FUNÇÃO

SUB-FUNÇÃO

PROGRAMA

AÇÃO

FR (*)

01.

16010

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

0467

(Despesas Obrigatórias de caráter Primário)

100

02.

16010

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

2010

(Prest Serv entre Órg Est/ Aquis Comb e Lubrif)

212

03.

16010

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

2016

(Manut Ativid Operacionais / Administrativas)

212

04.

16010

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

2660

(Pessoal e Encargos Sociais)

100

05.

16010

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

8021

(Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública)

212

06.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

4523

(Resposta a Emergências e Desastres)

100

07.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

4524

(Recuperação em Emergências e Desastres)

122

08.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

4757

(Operacionalização dos Bombeiros Comunitários)

100

09.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

4669

(Prevenção de Riscos e Desastres)

122 / 212

10.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

7988

(Ampliação da Frota da Defesa Civil Estadual)

120

11.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

7989

(Reequipamento da Defesa Civil)

100 / 122

12.

16010

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

7992

(Implantação de Unidade de Defesa Civil)

120

 

VI.2) UG: 166100 - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros

 

ITEM

UO

FUNÇÃO

SUB-FUNÇÃO

PROGRAMA

AÇÃO

FR (*)

01.

16610

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

0467

(Despesas Obrigatórias de caráter Primário)

232

02.

16610

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

2010

(Prest Serv entre Órg Est/ Aquis Comb e Lubrif)

232

03.

16610

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

2300

(Fornecimento de Aliment ao Bombeiro Militar)

232

04.

16610

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

2660

(Pessoal e Encargos Sociais)

232

05.

16610

06

(Segurança Pública)

122

(Administração Geral)

0002

(Gestão Administrativa)

8021

(Pagamento Despesas Serviços Utilidade Pública)

232

06.

16610

06

(Segurança Pública)

128

(Form de Rec Hum)

0476

(Gestão de Pessoas no Setor Público)

4569

(Capacitação e Valorização do Servidor)

100 / 232

07.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

2676

(Operacionalização de unidade da SEDEC/CBMERJ)

232

08.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

3511

(Reequipamento do CBMERJ)

100 / 232

09.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

3512

(Implantação de Unidade do CBMERJ)

100 / 232

10.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

5804

(Reforma Ciclovia Quebra-Mar Barra Tijuca-RJ)

100

11.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

7991

(Ampliação da Frota do CBMERJ)

100 / 232

12.

16610

06

(Segurança Pública)

182

(Defesa Civil)

0444

(Prev. Risco Recup Áreas Ating Catást)

8019

(Prevenção a Incêndios e Salvamentos)

232

13.

16610

10

(Saúde)

302

(Assistência Hospitalar e Ambulatorial)

0476

(Gestão de Pessoas no Setor Público)

2674

(Operacionalização do Sistema de Saúde Interno)

100 / 230

14.

16610

10

(Saúde)

302

(Assistência Hospitalar e Ambulatorial)

0476

(Gestão de Pessoas no Setor Público)

5781

(Implantação e Reforma de Unidade de Saúde)

230

15.

16610

10

(Saúde)

302

(Assistência Hospitalar e Ambulatorial)

0476

(Gestão de Pessoas no Setor Público)

5782

(Reequipamento das Unidades de Saúde do CBMERJ)

230

 

(*) FONTES DE RECEITAS:

100 - Ordinários Provenientes de Impostos

120 - Ressarcimento de Pessoal

122 - Adicional do ICMS FECP

212 - Transferências Voluntárias

230 - Recursos Próprios

232 - Taxas Exercício Poder de Polícia e Serviços Públicos

 

 

VII. PLANO ESTRATÉGICO E DIRETOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO

 

 

VIII. RELATÓRIO DINÂMICO DE AÇÕES E PROGRAMAS

      Clique aqui !

 

 

IX. RELATÓRIO DINÂMICO DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

      Clique aqui !

 

I.1 AGENDA SEMANAL DO SECRETÁRIO

II. ESTRUTURA DA SEDEC 

GOVERNO DO ESTADO
Governador Cláudio Bomfim de Castro e Silva

SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL - SEDEC
SECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel BM Tarciso Antônio de Salles Junior


SUBSECRETÁRIO DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
Cel BM Lauro César Botto Maia


CHEFE DE GABINETE DA SEDEC - CHGAB
Cel BM Chrizantho Costa Cordeiro


SUPERINTENDENTE OPERACIONAL DA SEDEC - SUOP
Cel BM Marcello Silva da Costa

SUPERINTENDENTE ADMINISTRATIVO DA SEDEC - SUAD
Cel BM Rafael Paiva Vieira


SUPERINTENDENTE DE SAÚDE DA SEDEC - SUSAU
Cel BM Roberto Kazumi Baldas Miura


ASSESSOR ESPECIAL DA SEDEC - ASSESP
Cel BM Marco Albino Lourenço Pereira


OUVIDOR-GERAL DA SEDEC
Cel BM Alex Mendes dos Santos


CONTROLADOR DA SEDEC
Cel BM Cristiano Pinto dos Santos


CORREGEDOR-GERAL DA SEDEC
Cel BM Fábio Anderson Vital


COORDENADORA DO CENTRO DE REFERÊNCIA AO BOMBEIRO MILITAR EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR - CVRD
Maj BM Melba Luana de Almeida Santos


ASSESSOR-CHEFE DE RELAÇÕES INSTITUCIONAIS - ARISNT
Ten-Cel BM Fabrício Nishio


ASSESSOR-CHEFE PARLAMENTAR - ASPAR
Cel BM Luiz Cláudio Chauvet


ASSESSOR-CHEFE DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E INOVAÇÃO - ASTI
Cel BM Christian Luciano Nascimento


ASSESSOR JURÍDICO - ASSEJUR
Marcello Cinelli de Paula Freitas


ASSESSOR-CHEFE DE COMUNICAÇÃO SOCIAL - ACS
Ten Cel BM Anderson Fliess de Castro


DIRETOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS - DGAF
Cel BM Rodrigo de Jesus Maia


COORDENADOR DE RECEBIMENTO E DISTRIBUIÇÃO - CRD
Ten-Cel BM Vinícius dos Santos Lacerda


DIRETOR-GERAL DE DEFESA CIVIL - DGDEC
Cel BM Joelson de Oliveira


DIRETOR DO CENTRO ESTADUAL DE GESTÃO DE DESASTRES - CESTGED
Ten-Cel BM Manoel dos Santos Dias


DIRETOR DO CENTRO ESTADUAL DE GERENCIAMENTO DE EMERGÊNCIA NUCLEAR - CESTGEN
Ten-Cel BM Giovanni Mouta Giglio


COORDENADOR DO CENTRO DE COORDENAÇÃO E CONTROLE DE EMERGÊNCIA NUCLEAR - CCCEN
Ten-Cel BM Leonardo Ramos da Silva


DIRETOR DO POSTO CENTRAL DE AJUDA HUMANITÁRIA - PCAH
Ten-Cel BM André Luiz Salma Cerqueira


DIRETOR-GERAL DE AÇÕES COMUNITÁRIAS - DGAC
Ten-Cel BM Marcio Luiz Huguenin Brito


COORDENADOR DE APOIO À MEDICINA LEGAL – CAML
Ten-Cel BM Carlos Eduardo  Ferreira


DIRETOR-GERAL DO CENTRO DE MONITORAMENTO E ALERTAS DE DESASTRES NATURAIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CEMADEN/RJ
Ten-Cel BM Alexander Anthony Barrera


COORDENADOR ESPECIAL PARA ASSUNTOS AMBIENTAIS E DE CIDADES RESILIENTES - CEAACRe
Ten-Cel BM Jeferson Pantoja Vitoriano


DIRETOR DO INSTITUTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DE DEFESA CIVIL - ICTDEC
Ten-Cel BM Marco Antônio Basques Sobrinho


DIRETORA DA ESCOLA DE DEFESA CIVIL - ESDEC
Ten-Cel BM Carla Regina Lopes Azevedo


DIRETORA DO CENTRO DE ESTUDOS E PESQUISAS EM DEFESA CIVIL - CEPEDEC
Ten-Cel BM Nilda Carla Simões Franklin Guastini Grilo


COORDENADOR GERAL DAS REGIONAIS DE DEFESA CIVIL - CGRDC
Cel BM Welt Canedo Monteiro Ferreira


COORDENADOR DA REGIONAL DE DEFESA CIVIL 1 - CAPITAL
Cel BM Sergio Felipe Monteiro


COORDENADOR DA REGIONAL DE DEFESA CIVIL 2 - BAIXADA FLUMINENSE
Cel BM Paulo Ferreira Nunes


COORDENADOR DA REGIONAL DE DEFESA CIVIL 3 - METROPOLITANA
Cel BM Eduardo Barbosa Flores


COORDENADOR DA REGIONAL DE DEFESA CIVIL 9 - BAIXADA LITORÂNEA
Cel BM Claudomiro da Silva de Oliveira


COORDENADOR DA REGIONAL DE DEFESA CIVIL 4 - COSTA VERDE
Ten-Cel BM Fabio Mário Rodrigues Barbosa


COORDENADOR DA REGIONAL DE DEFESA CIVIL 5 - SUL I
Maj BM Diego Paiva Silva


COORDENADOR DA REGIONAL DE DEFESA CIVIL 6 - SUL II
Cel BM Ricardo Gomes Paula


COORDENADOR DA REGIONAL DE DEFESA CIVIL 7 - SERRANA I
Cel BM Jankel Grubman Voto


COORDENADOR DA REGIONAL DE DEFESA CIVIL 8 - SERRANA II
Ten-Cel BM Silvia de Lima


COORDENADOR DA REGIONAL DE DEFESA CIVIL 10 - NORTE
Ten-Cel BM Eric Lacerda de Schueler


COORDENADOR DA REGIONAL DE DEFESA CIVIL 11 - NOROESTE
Ten-Cel BM Leonardo Henrique Peleteiro

 

III. ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA SEDEC E CBMERJ (CONFORME DECRETO ESTADUAL Nº 48.699 DE 19 DE SETEMBRO DE 2023 

 

DECRETA:
Art. 1º - Fica consolidada, sem aumento de despesa, a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil - SEDEC e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro - CBMERJ, na forma abaixo indicada:


1 - Secretaria de Estado de Defesa Civil
1.1 - Gabinete da SEDEC
1.1.1 - Chefia de Gabinete da SEDEC
1.1.1.1 - Ouvidoria-Geral
1.1.2 - Centro de Referência ao Bombeiro Militar em Situação de Violência Doméstica e Familiar
1.2 - Assessoria Jurídica
1.3 - Assessoria de Informática
1.4 - Assessoria de Comunicação Social
1.4.1 - Porta-Voz da SEDEC
1.5 - Assessoria Setorial de Planejamento e Orçamento
1.6 - Controladoria da SEDEC
1.6.1 - Coordenação de Integridade e Análise de Riscos
1.6.2 - Coordenação de Apoio ao Controle Externo
1.6.3 - Coordenação de Auditoria e Fiscalização
1.6.4 - Coordenação de Análise de Prestação e Tomada de Contas
1.6.5 - Coordenação de Controle Interno
1.6.6 - Coordenação Administrativa
1.7 - Assessoria de Relações Institucionais
1.8 - Coordenadoria de Recebimento e Distribuição
1.9 - Subsecretaria de Estado de Defesa Civil
1.9.1 - Superintendência Administrativa
1.9.1.1 - Diretoria-Geral de Administração e Finanças
1.9.1.1.1 - Coordenação de Requisições
1.9.1.1.2 - Coordenação de Licitações

1.9.1.1.3 - Coordenação de Contratos
1.9.1.1.4 - Coordenação de Execução Orçamentária
1.9.1.1.5 – Coordenação de Execução Financeira
1.9.1.1.6 - Coordenação de Recursos Humanos
1.9.1.1.7 - Coordenação de Contabilidade
1.9.1.1.8 - Coordenação de Apoio ao Controle
1.9.1.1.9 - Coordenação Administrativa
1.9.2 - Superintendência Operacional
1.9.2.1 - Diretoria-Geral de Defesa Civil
1.9.2.1.1 - Centro Estadual de Gestão de Desastres
1.9.2.1.2 - Centro Estadual de Gerenciamento de Emergência Nuclear
1.9.2.1.3 - Centro de Coordenação e Controle de Emergência Nuclear
1.9.2.1.4 - Centro Estadual de Monitoramento e Alerta de Desastres Naturais do Estado do Rio de Janeiro
1.9.2.1.5 - Posto Central de Ajuda Humanitária
1.9.2.1.6 - Coordenadoria-Geral das Regionais de Defesa Civil
1.9.2.1.6.1 - Regional de Defesa Civil 1 - Capital
1.9.2.1.6.2 - Regional de Defesa Civil 2 - Baixada Fluminense
1.9.2.1.6.3 - Regional de Defesa Civil 3 - Metropolitana
1.9.2.1.6.4 - Regional de Defesa Civil 4 - Costa Verde
1.9.2.1.6.5 - Regional de Defesa Civil 5 - Sul I
1.9.2.1.6.6 - Regional de Defesa Civil 6 - Sul II
1.9.2.1.6.7 - Regional de Defesa Civil 7 - Serrana I
1.9.2.1.6.8 - Regional de Defesa Civil 8 - Serrana II
1.9.2.1.6.9 - Regional de Defesa Civil 9 - Baixada Litorânea
1.9.2.1.6.10 - Regional de Defesa Civil 10 - Norte
1.9.2.1.6.11 - Regional de Defesa Civil 11 - Noroeste
1.9.2.2 - Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil
1.9.2.2.1 - Escola de Defesa Civil
1.9.2.2.2 - Centro de Estudos e Pesquisas em Defesa Civil
1.9.2.3 - Diretoria-Geral de Ações Comunitárias
1.9.2.3.1 - Coordenadoria de Apoio à Medicina Legal
1.9.2.4 - Coordenação Especial para Assuntos Ambientais e de Cidades Resilientes
1.9.3 - Superintendência de Saúde
1.10 - Corregedoria-Geral da SEDEC
1.10.1 - Coordenadoria de Intendência


2 - Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
2.1 - Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
2.1.1 - Gabinete do Comando-Geral
2.1.2 - Núcleo do Programa Estadual de Implantação de Serviços de Bombeiro Militar
2.2 - Assessoria Parlamentar
2.3 - Fundo Especial do CBMERJ
2.4 - Corregedoria Interna
2.4.1 - Grupamento Especial Prisional
2.5 - Ajudância-Geral
2.6 - Secretaria das Comissões de Promoções
2.7 - Centro Histórico e Cultural
2.7.1 - Museu Histórico do CBMERJ
2.7.2 - Grupamento de Bombeiros Músicos
2.8 - Chefia do Estado-Maior Geral
2.8.1 - Subchefia Administrativa do Estado-Maior Geral
2.8.1.1 - 1ª Seção do Estado-Maior Geral
2.8.1.2 - 4ª Seção do Estado-Maior Geral
2.8.1.3 - 5ª Seção do Estado-Maior Geral
2.8.2 - Subchefia Operacional do Estado-Maior Geral
2.8.2.1 - 2ª Seção do Estado-Maior Geral
2.8.2.2 - 3ª Seção do Estado-Maior Geral
2.8.2.3 - 6ª Seção do Estado-Maior Geral
2.8.2.4 - 7ª Seção do Estado-Maior Geral
2.8.3 - Secretaria do Estado-Maior Geral
2.8.4 - Assessoria do Estado-Maior Geral
2.9 - Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro
2.9.1 - Diretoria-Geral de Comando e Controle de Operações
2.9.1.1 - Centro de Operações do CBMERJ
2.9.1.2 - Centro de Operações de Atendimento Pré-Hospitalar
2.9.2 - Diretoria-Geral de Pessoal
2.9.2.1 - Subdiretoria-Geral de Pessoal
2.9.2.2 - Centro de Perícias Médicas
2.9.3 - Diretoria-Geral de Serviços Técnicos
2.9.3.1 - Subdiretoria-Geral de Serviços Técnicos
2.9.3.2 - Diretoria de Pesquisas, Perícias e Testes
2.9.3.2.1 - Centro de Pesquisas Bombeiro Militar
2.9.3.2.2 - Centro de Perícias Bombeiro Militar
2.9.3.2.3 - Centro de Testes e Controle de Emergência
2.9.4 - Diretoria-Geral de Apoio Logístico
2.9.4.1 - Subdiretoria-Geral de Apoio Logístico
2.9.4.2 - Centro de Suprimento e Manutenção
2.9.4.2.1 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Motomecanizado
2.9.4.2.2 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material Operacional
2.9.4.2.3 - Centro de Suprimento e Manutenção de Material de Telecomunicações
2.9.4.2.4 - Unidade de Atendimento Odontológico do Centro de Suprimento e Manutenção
2.9.4.3 - Almoxarifado-Geral do Corpo de Bombeiros
2.9.4.3.1 - Almoxarifado Médico
2.9.4.3.2 - Almoxarifado Odontológico
2.9.4.3.3 - Almoxarifado de Socorro de Emergência
2.9.5 - Diretoria-Geral de Finanças
2.9.5.1 - Subdiretoria-Geral de Finanças
2.9.5.2 - Pagadoria Central
2.9.6 - Diretoria-Geral de Ensino e Instrução
2.9.6.1 - Subdiretoria-Geral de Ensino e Instrução
2.9.6.2 - Escola Superior de Comando de Bombeiro Militar
2.9.6.3 - Academia de Bombeiro Militar D. Pedro II
2.9.6.4 - Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças
2.9.6.5 - Complexo de Ensino e Instrução Coronel Sarmento
2.9.6.5.1 - Destacamento de Bombeiro Militar Escola (DBM/ESCOLA - Guadalupe)
2.9.6.6 - Centro de Educação Física e Desportos
2.9.6.7 - Centro de Treinamento e Reciclagem de Motoristas
2.9.6.8 - Diretoria de Instrução
2.9.6.8.1 - Centro de Instrução Especializada de Bombeiros
2.9.7 - Diretoria-Geral de Veteranos e de Pensionistas
2.9.7.1 - Subdiretoria-Geral de Veteranos e de Pensionistas
2.9.8 - Diretoria-Geral de Saúde
2.9.8.1 - Subdiretoria Administrativa de Saúde
2.9.8 1.1 - Divisão Administrativa
2.9.8.1.2 - Divisão de Informática
2.9.8.1.3 - Divisão Financeira
2.9.8.1.4 - Divisão de Planejamento e Logística
2.9.8.2 - Subdiretoria Operacional de Saúde
2.9.8.2.1 - Coordenação-Geral de Atenção à Saúde
2.9.8.2.2 - Coordenação-Geral de Ensino e Estágios
2.9.8.2.3 - Coordenação-Geral de Saúde do Interior
2.9.8.2.4 - Coordenação-Geral de Especialidades de Saúde
2.9.8.2.5 - Coordenação-Geral dos Postos Médicos
2.9.8.2.5.1 - Posto Médico do QCG
2.9.8.2.5.2 - Posto Médico da Diretoria-Geral de Ensino e Instrução
2.9.8.2.5.3 - Posto Médico do Centro de Suprimento e Manutenção
2.9.8.3 - Hospital Central Aristarcho Pessoa (HCAP)
2.9.8.4 - 1ª Policlínica - Campinho
2.9.8.5 - 2ª Policlínica - Nova Iguaçu
2.9.8.6 - 3ª Policlínica - Niterói
2.9.8.7 - 4ª Policlínica - Campos dos Goytacazes
2.9.8.8 - Farmácia dos Bombeiros do QCG
2.9.9 - Diretoria-Geral de Odontologia
2.9.9.1 - Subdiretoria Administrativa de Odontologia
2.9.9.1.1 - Divisão de Planejamento Estratégico
2.9.9.1.2 - Divisão de Logística
2.9.9.1.3 - Divisão Administrativa e de Pessoal
2.9.9.2 - Subdiretoria Operacional de Odontologia
2.9.9.2.1 - Centro de Estudos e Pesquisas Odontológicas
2.9.9.2.2 - Centro Gestor de Unidades Odontológicas Descentralizadas
2.9.9.2.3 - 1ª Odontoclínica Militar - QCG
2.9.9.2.4 - 2ª Odontoclínica Militar - Campo Grande
2.9.9.2.5 - 3ª Odontoclínica Militar - São João de Meriti
2.9.9.2.6 - 4ª Odontoclínica Militar - Tenente-Coronel Grey Caetano Coimbra - HCAP
2.9.9.2.7 - 5ª Odontoclínica Militar - Capitão Tito Augusto Guigon Araújo - Campinho
2.9.9.2.8 - 6ª Odontoclínica Militar - Major Og Gomes de Sá - Nova Iguaçu
2.9.9.2.9 - 7ª Odontoclínica Militar - Campos dos Goytacazes
2.9.9.2.10 - 8ª Odontoclínica Militar - Major Paulo Correia Cardoso - Guadalupe
2.9.9.2.11 - Centro Gestor de Odontologia Móvel
2.9.10 - Diretoria-Geral de Assistência Social
2.9.10.1 - Subdiretoria-Geral de Assistência Social
2.9.11 - Diretoria-Geral de Diversões Públicas
2.9.11.1 - Subdiretoria-Geral de Diversões Públicas
2.9.12 - Diretoria-Geral de Patrimônio
2.9.12.1 - Subdiretoria-Geral de Patrimônio
2.9.13 - Diretoria-Geral de Socorro de Emergência
2.9.13.1 - Subdiretoria-Geral de Socorro de Emergência
2.9.14 - Diretoria-Geral de Engenharia, Arquitetura e Obras
2.9.14.1 - Subdiretoria-Geral de Engenharia, Arquitetura e Obras
2.9.15 - Comando de Bombeiros de Área I - CBA I - Capital
2.9.15.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA I - Capital
2.9.15.2 - Grupamento Operacional do Comando-Geral
2.9.15.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento Operacional do Comando-Geral (DBM 1/GOCG - Santa Teresa)

2.9.15.2.2 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar do Grupamento Operacional do Comando-Geral (PABM 1/GOCG - Gamboa)
2.9.15.3 - 1º Grupamento de Bombeiro Militar (1º GBM - Humaitá)
2.9.15.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/1 - Catete)
2.9.15.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/1 - Gávea)
2.9.15.4 - 2º Grupamento de Bombeiro Militar (2º GBM - Méier)
2.9.15.4.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 2º GBM - Méier
2.9.15.4.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/2 - Ramos)
2.9.15.5 - 8º Grupamento de Bombeiro Militar (8º GBM - Campinho)
2.9.15.6 - 11º Grupamento de Bombeiro Militar (11º GBM - Vila Isabel)
2.9.15.6.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 11º GBM - Vila Isabel
2.9.15.6.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/11 - Benfica)
2.9.15.6.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/11 - Tijuca)
2.9.15.6.4 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 11º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/11 - Grajaú)
2.9.15.7 - 12º Grupamento de Bombeiro Militar (12º GBM - Jacarepaguá)
2.9.15.7.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 12º GBM - Jacarepaguá
2.9.15.8 - 13º Grupamento de Bombeiro Militar (13º GBM - Campo Grande)
2.9.15.8.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/13 - Santa Cruz)
2.9.15.8.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 13º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/13 - Guaratiba)
2.9.15.9 - 17º Grupamento de Bombeiro Militar (17º GBM - Copacabana)
2.9.15.10 - 19º Grupamento de Bombeiro Militar (19º GBM - Ilha do Governador)
2.9.15.10.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 19º GBM - Ilha do Governador
2.9.15.10.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 19º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/19 - Fundão)
2.9.15.11 - 24º Grupamento de Bombeiro Militar (24º GBM - Irajá)
2.9.15.11.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 24º GBM - Irajá
2.9.15.11.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 24º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/24 - Ricardo de Albuquerque)
2.9.15.11.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 24º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/24 - Parada de Lucas)
2.9.15.12 - 25º Grupamento de Bombeiro Militar (25º GBM - Realengo)
2.9.15.13 - 28º Grupamento de Bombeiro Militar (28º GBM - Penha)
2.9.15.13.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 28º GBM - Penha
2.9.16 - Comando de Bombeiros de Área II - CBA II - Serrana
2.9.16.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA II - Serrana
2.9.16.2 - 6º Grupamento de Bombeiro Militar (6º GBM - Nova Friburgo)
2.9.16.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 6º GBM - Friburgo
2.9.16.2.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/6 - Cordeiro)
2.9.16.2.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/6 - Cachoeiras de Macacu) 
2.9.16.2.4 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/6 - Bom Jardim)
2.9.16.2.5 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/6 - Cantagalo)
2.9.16.2.6 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar do 6º Grupamento de Bombeiro Militar (PABM 1/6 - Santa Maria Madalena)
2.9.16.3 - 15º Grupamento de Bombeiro Militar (15º GBM - Petrópolis)
2.9.16.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 15º GBM - Petrópolis
2.9.16.3.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 15º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/15 - Três Rios)
2.9.16.3.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do DBM 1/15 - Três Rios
2.9.16.3.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 15º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/15 - Itaipava)
2.9.16.4 - 16º Grupamento de Bombeiro Militar (16º GBM - Teresópolis)
2.9.16.4.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 16º GBM - Teresópolis
2.9.16.4.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 16º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/16 - Carmo)
2.9.16.4.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 16º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/16 - Bonsucesso)
2.9.17 - Comando de Bombeiros de Área III - CBA III - Sul
2.9.17.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA III - Sul
2.9.17.2 - 7º Grupamento de Bombeiro Militar (7º GBM -Barra Mansa)
2.9.17.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 7º GBM - Barra Mansa
2.9.17.3 - 22º Grupamento de Bombeiro Militar (22º GBM - Volta Redonda)
2.9.17.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 22º GBM - Volta Redonda
2.9.17.3.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/22 - Barra do Piraí)
2.9.17.3.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/22 - Valença)
2.9.17.3.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do DBM 2/22 - Valença
2.9.17.3.4 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 22º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/22 - Piraí)
2.9.17.4 - 23º Grupamento de Bombeiro Militar (23º GBM - Resende)
2.9.17.4.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 23º GBM - Resende
2.9.17.4.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 23º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/23 – Itatiaia)
2.9.17.5 - 29º Grupamento Bombeiro Militar (29º GBM - Paracambi)
2.9.17.5.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 29º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/29 - Miguel Pereira)
2.9.17.5.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 29º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/29 - Vassouras)
2.9.17.5.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do DBM 2/29 - Vassouras
2.9.17.5.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 29º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/29 - Mendes)
2.9.18 - Comando de Bombeiros de Área IV - CBA IV - Norte/Noroeste
2.9.18.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA IV - Norte/Noroeste
2.9.18.2 - Centro Regional de Manutenção de Material Motomecanizado - Norte/Noroeste
2.9.18.3 - 5º Grupamento de Bombeiro Militar (5º GBM - Campos dos Goytacazes)
2.9.18.3.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/5 - Guarus)
2.9.18.3.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/5 - São Fidélis)
2.9.18.3.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do DBM 2/5 - São Fidélis
2.9.18.3.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/5 - São João da Barra)
2.9.18.3.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 5º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/5 - Cambuci)
2.9.18.4 - 21º Grupamento de Bombeiro Militar (21º GBM - Itaperuna)
2.9.18.4.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 21º GBM - Itaperuna
2.9.18.4.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/21 - Itaocara)
2.9.18.4.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/21 - Santo Antônio de Pádua)
2.9.18.4.4 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/21 - Italva)
2.9.18.4.5 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/21 - Natividade)
2.9.18.4.6 - 5º Destacamento de Bombeiro Militar do 21º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 5/21 - Bom Jesus do Itabapoana)
2.9.19 - Comando de Bombeiros de Área V - CBA V - Baixadas Litorâneas
2.9.19.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA V - Baixadas Litorâneas
2.9.19.2 - 9º Grupamento de Bombeiro Militar (9º GBM - Macaé)
2.9.19.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 9º GBM - Macaé
2.9.19.2.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 9º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/9 - Casimiro de Abreu)
2.9.19.2.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 9º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/9 - Rio das Ostras)
2.9.19.2.4 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar do 9º Grupamento de Bombeiro Militar (PABM 1/9 - Conceição de Macabu)
2.9.19.3 - 18º Grupamento de Bombeiro Militar (18º GBM - Cabo Frio)
2.9.19.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 18º GBM - Cabo Frio
2.9.19.3.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/18 - São Pedro D'Aldeia)
2.9.19.3.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/18 - Armação dos Búzios)
2.9.19.3.4 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar do 18º Grupamento de Bombeiro Militar (PABM 1/18 - Arraial do Cabo)
2.9.19.4 - 27º Grupamento de Bombeiro Militar (27º GBM - Araruama)
2.9.19.4.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 27º GBM - Araruama
2.9.19.4.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 27º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/27 - Saquarema)
2.9.20 - Comando de Bombeiros de Área VI - CBA VI - Baixada Fluminense 
2.9.20.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA VI - Baixada Fluminense
2.9.20.2 - 4º Grupamento de Bombeiro Militar (4º GBM - Nova Iguaçu)
2.9.20.2.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/4 - Nilópolis)
2.9.20.2.2 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/4 - Belford Roxo)
2.9.20.2.3 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/4 - Seropédica)
2.9.20.2.4 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/4 - Queimados)
2.9.20.3 - 14º Grupamento de Bombeiro Militar (14º GBM - Duque de Caxias)
2.9.20.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 14º GBM - Duque de Caxias
2.9.20.3.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 14º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/14 - São João de Meriti)
2.9.21 - Comando de Bombeiros de Área VII - CBA VII - Costa Verde
2.9.21.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA VII - Costa Verde
2.9.21.2 - 10º Grupamento de Bombeiro Militar (10º GBM - Angra dos Reis)
2.9.21.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 10º GBM - Angra dos Reis
2.9.21.2.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/10 - Itaguaí)
2.9.21.2.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/10 - Ilha Grande)
2.9.21.2.4 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/10 - Frade)
2.9.21.2.5 - 4º Destacamento de Bombeiro Militar do 10º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 4/10 - Mangaratiba)
2.9.21.3 - 26º Grupamento de Bombeiro Militar (26º GBM - Paraty)
2.9.21.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 26º GBM - Paraty
2.9.21.3.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 26º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/26 - Mambucaba)
2.9.21.3.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do DBM 1/26 - Mambucaba
2.9.22 - Comando de Bombeiros de Área VIII - CBA VIII - Atividades Especializadas
2.9.22.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA VIII - Atividades Especializadas
2.9.22.2 - Grupamento de Busca e Salvamento (GBS)
2.9.22.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do Grupamento de Busca e Salvamento (GBS)
2.9.22.2.2 - 1º Posto Avançado de Bombeiro Militar do Grupamento de Busca e Salvamento (PABM 1/GBS - Recreio dos Bandeirantes)
2.9.22.2.3 - 2º Posto Avançado de Bombeiro Militar do Grupamento de Busca e Salvamento (PABM 2/GBS - Barra da Tijuca)
2.9.22.3 - 1º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (1º GSFMA - Alto da Boa Vista)
2.9.22.4 - 2º Grupamento de Socorro Florestal e Meio Ambiente (2º GSFMA - Magé)
2.9.22.5 - Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio (GTSAI)
2.9.22.6 - Grupamento de Operações Aéreas (GOA)
2.9.22.6.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do Grupamento de Operações Aéreas (DBM 1/GOA - Lagoa)
2.9.22.6.2 - Coordenadoria de Operações com Veículo Aéreo não Tripulado (COVANT)
2.9.22.7 - Grupamento de Operações com Produtos Perigosos (GOPP)
2.9.22.8 - Destacamento de Bombeiro Militar de Motociclistas (DBM/Moto)
2.9.23 - Comando de Bombeiros de Área IX - CBA IX - Metropolitana
2.9.23.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA IX - Metropolitana
2.9.23.2 - 3º Grupamento de Bombeiro Militar (3º GBM - Niterói)
2.9.23.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 3º GBM - Niterói
2.9.23.2.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 3º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/3 - Charitas)
2.9.23.2.2.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do DBM 1/3 - Charitas
2.9.23.2.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 3º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/3 - Maricá)
2.9.23.3 - 20º Grupamento de Bombeiro Militar (20º GBM - São Gonçalo)
2.9.23.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 20º GBM - São Gonçalo
2.9.23.3.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 20º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 1/20 - Itaboraí)
2.9.23.3.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 20º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 2/20 - Rio Bonito)
2.9.23.3.4 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 20º Grupamento de Bombeiro Militar (DBM 3/20 - Colubandê)
2.9.24 - Comando de Bombeiros de Área X - CBA X - Atividades de Salvamentos Marítimos
2.9.24.1 - Chefia do Estado-Maior do CBA X - Atividades de Salvamentos Marítimos
2.9.24.2 - Coordenadoria de Embarcações de Resgate (CER)
2.9.24.3 - 1º Grupamento Marítimo (1º GMar - Botafogo)
2.9.24.3.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 1º GMAR - Botafogo
2.9.24.3.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento Marítimo (DBM 1/M - Paquetá)
2.9.24.3.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 1º Grupamento Marítimo (DBM 2/M - Piscinão de Ramos)
2.9.24.4 - 2º Grupamento Marítimo (2º GMar - Barra da Tijuca)
2.9.24.4.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 2º GMAR - Barra da Tijuca
2.9.24.4.2 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM 3/M - Recreio dos Bandeirantes)
2.9.24.4.3 - 2º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM 4/M - Barra de Guaratiba)
2.9.24.4.4 - 3º Destacamento de Bombeiro Militar do 2º Grupamento Marítimo (DBM 5/M - Sepetiba)
2.9.24.5 - 3º Grupamento Marítimo (3º GMar - Copacabana)
2.9.24.5.1 - Unidade de Atendimento Odontológico do 3º GMAR - Copacabana
2.9.24.6 - 4º Grupamento Marítimo (4º GMar - Itaipu)
2.9.24.6.1 - 1º Destacamento de Bombeiro Militar do 4º Grupamento Marítimo (DBM 6/M - Itaipu).


Art. 2º - Ficam criadas, sem aumento de despesa, as Unidades Administrativas para compor a estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC) e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), conforme o Anexo I ao presente Decreto.
§ 1º - O 3º Destacamento de Bombeiro Militar (DBM 3/11 - Grajaú) passa a ser responsável pela área operacional do ora realocado Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio (GTSAI).
§ 2º - A Diretoria-Geral de Engenharia, Arquitetura e Obras passa a realizar as competências do ora extinto Centro de Suprimento e Manutenção de Obra.


Art. 3º- Ficam alteradas as nomenclaturas e transferidas as subordinações das Unidades Administrativas mencionadas no Anexo II ao presente Decreto.
Parágrafo Único - Ficam consideradas ativadas e mantem-se o mesmo efetivo, mobiliário e localização da Coordenação Especial para Assuntos Ambientais e de Cidades Resilientes, e do 25º Grupamento de Bombeiro Militar (25º GBM – Realengo).


Art. 4º - Ficam alteradas as subordinações das Unidades Administrativas conforme Anexo III ao presente Decreto.


Art. 5º - O Grupamento Técnico de Suprimento de Água para Incêndio (GTSAI), subordinado ao Comando de Bombeiros de Área VIII (CBA VIII - Atividades Especializadas), do Subcomando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, da Secretaria de Estado de Defesa Civil, passa a realizar a competência específica de apoio operacional para suprimento de água para incêndio.
Parágrafo Único - Esta Unidade Administrativa passa a realizar a competência específica de apoio operacional para suprimento de água para incêndio.


Art. 6º - Ficam extintas as Unidades Administrativas conforme Anexo IV ao presente Decreto.
Parágrafo Único - O Centro de Suprimento e Manutenção de Material Motomecanizado passa a realizar as competências do ora extinto Centro de Suprimento e Manutenção de Ambulâncias.


Art. 7º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 19 de setembro de 2023
CLÁUDIO CASTRO
Governador
Publicado no Boletim da SEDEC/CBMERJ nº 176, de 21/09/2023  

 

 

IV. ORGANOGRAMA DA SEDEC

 

 

 

V. ORGANOGRAMA DO CBMERJ

 

Para visualizar o organograma do CBMERJ, clique aqui

 

 

VI. HORÁRIOS DE ATENDIMENTO

 

  • Órgãos da SEDEC:
         Segundas às quintas-feiras, das 08h às 17h.
         Sextas-feiras, das 08h às 12h.
  • Unidades Administrativas (atividade-meio) do CBMERJ:
         Segundas às quintas-feiras, das 08h às 17h.
         Sextas-feiras, das 08h às 12h.
  • Unidades Operacionais (atividade-fim) do CBMERJ:
         Diariamente, 24h/7dias.

Assessor-Chefe da ASSEJUR


Nome:

Christiano de Oliveira Taveira

Função:

Assessor-Chefe da ASSEJUR

Órgão:

Assessoria Jurídica da SEDEC

Sigla do Órgão:

ASSEJUR

 

A ORIGEM DAS OUVIDORIAS

A Ouvidoria surgiu na Suécia em 1809, para atender a necessidade de um país que havia enfrentado muitas guerras, vivendo uma situação socioeconômica precária. Fora implantada como um instrumento de fortalecimento do Parlamento, para impor limitações ao absolutismo real, visto que a Suécia era uma monarquia. Inicialmente, era uma instituição vinculada ao rei, passando, posteriormente, para a responsabilidade dos Estados do Reino. O Ouvidor era escolhido por eleição. A partir de então, sofrera um processo de aprimoramento, até ser institucionalizada na Constituição do país, em 1809.

Para uma melhor compreensão da sua origem, temos que nos reportar ao panorama vigente na Europa, no período 1700/1800: naquele período florescia o espírito das doutrinas constitucionais. O Espírito das Leis, obra de Montesquieu, afirmava que todo aquele que tem poder é levado a abusar dele, até que lhe imponham limites.

Na evolução histórica do homem, ele sempre procurou desenvolver mecanismos de defesa contra o domínio da tirania, do despotismo, da ditadura, do abuso aos direitos e garantias asseguradas, do desrespeito à liberdade individual que, em geral, tendem à repressão dos processos democráticos.

Nos séculos XVII e XVIII, a concepção ideológica dos direitos individuais inalienáveis do homem, fez surgir uma nova relação entre governantes e governados, colocando o indivíduo, contrariamente às concepções de Aristóteles e Regel, como anterior ao Estado, isto é: "o indivíduo não é pelo Estado mas o Estado pelo indivíduo".

Criou-se, então, o espaço para a democracia social. A instituição do OMBUDSMAN (Ouvidor) foi estabelecida para receber queixas dos cidadãos contra magistradoss e agentes públicos, bem como, para sugerir a reformulação ou a criação de leis. Espelhado à instituição sueca, hoje, a figura do OMBUDSMAN está presente na administração pública e privada de vários países, servindo como um canal de comunicação, através do qual a população se manifesta. Ele garante um relacionamento democrático do governo com a sociedade, mediante a participação do cidadão nas ações da administração pública.

CRONOLOGIA:

  • 1809 - Suécia
  • 1919 - Finlândia
  • 1955 - Dinamarca
  • 1962 - Noruega
  • 1967 - Grã - Bretanha
  • 1967 - Canadá
  • 1981 - Espanha
  • 1983 - Argentina
  • 1986 - Brasil

Telefones Atendimento ao Público 0800 282 5070

Endereço Pça. da República 45 - Centro - 20211-350 - Rio de Janeiro - RJ

Formulários

Desde a época da Colonização Portuguesa, conforme relata o acervo histórico, período marcado pela divisão territorial do Brasil em Capitanias Hereditárias, os Governos Gerais possuíam em suas estruturas Ouvidores, indicados pelo Rei de Portugal e que já naquela época, possuíam poderes de:
- Lavrar e promulgar leis;
- Estabelecer Câmara de Vereadores;
- Atuar como Comissários de Justiça;
- Ouvir reclamações e reivindicações da população sobre improbidade e desmando por parte dos Servidores do Governo.

No Brasil a consolidação das Ouvidorias inicia-se a partir de 1986, quando foi criada a primeira Ouvidoria Pública no Brasil ,na cidade de Curitiba - PR. A partir deste momento o processo de criação de Ouvidorias começou a ser difundido em todo país. A sua importância passou a ser tão destacada que não só a Administração Pública intensificou a sua implantação, mas a iniciativa privada também reconheceu essa necessidade, onde muitas empresas criaram o seu Ombudsman, todos com os mesmos objetivos: detectar na forma de reclamações, sugestões e críticas, os anseios de seus clientes/consumidores, visando a atingir o mais elevado nível de excelência de seus serviços e produtos. Consolidando o movimento de expansão das Ouvidorias no Brasil, foi criada em março de 1995 a ABO - Associação Brasileira de Ouvidores/Ombudsman.

Em 19 de novembro de 2004, por iniciativa do Exmo. Sr. CEL BM Carlos Alberto de Carvalho, então Secretário de Estado da Defesa Civil e Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, foi criada a Ouvidoria Geral do CBMERJ através da edição da Portaria CBMERJ Nº. 360, de mesma data (Processo Nº. E-27/0436/1000/2004). Inicialmente localizada na Praça da Republica nº 45 – Centro e vinculada à Corregedoria Interna, fora inaugurada no dia 29 de janeiro de 2005.

Sua implantação naquela ocasião tinha por finalidade, servir de “voz” da população fluminense junto a Administração do CBMERJ, atuando como um canal de ligação entre o cidadão e o Comando da Corporação, tornando-se uma ferramenta facilitadora do exercício da cidadania, acolhendo e encaminhando ao órgão correspondente as reclamações, sugestões, críticas, elogios e denúncias formuladas pelo nosso público interno e externo, referentes aos serviços prestados por qualquer órgão de atendimento ao público pertencente à estrutura do CBMERJ.

Em razão de o CBMERJ, pela sua missão constitucional, pertencer à estrutura da então Secretaria de Estado da Defesa Civil, em 25 de outubro de 2005, através do Decreto nº. 38.433 de mesma data (Processo Nº. E-27/0416/1000/2004), foi criada a Ouvidoria Geral da SEDEC, ampliando a esfera da sua competência a toda a estrutura da Pasta. Dentre as principais mudanças ocorridas, destacamos a desvinculação da Corregedoria Interna e passando a ser subordinada diretamente ao seu dirigente máximo, eliminando etapas burocráticas, processando com mais agilidade as demandas acima citadas (sugestões de aprimoramentos, reclamações, elogios, críticas, denúncias e as informações em geral) acerca das atividades dos órgãos da SEDEC. Com a autonomia adquirida, veio a reboque a transferência das suas instalações físicas para um local mais apropriado, dotado de maior funcionalidade, independência, melhores acomodações e acessibilidade ao público interno e externo, localizado na Praça da Republica nº41 - Centro.

A partir de 01 de janeiro de 2007, em consequencia da reestruturação promovida pela atual gestão do Governo Estadual, promovendo a fusão das Secretarias de Estado de Saúde e de Defesa Civil e a criação da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil, a Ouvidoria Geral da SEDEC passou a ser denominada Ouvidoria Geral da SUBSEDEC, com as mesmas atribuições delegadas anteriormente.

Assegurar ao nosso público interno e externo a oportunidade do exercício pleno da sua cidadania. Levá-lo a participar da gestão da SEDEC e do CBMERJ através dos nossos canais de contato; a apresentar suas críticas, sugestões, elogios, reclamações e denúncias. Contribuir com os resultados obtidos para o aperfeiçoamento dos processos operacionais e estratégicos das nossas organizações, e revertê-los em benefícios à sociedade fluminense, com a melhoria da qualidade dos serviços prestados.

Ser o genuíno “Procurador Institucional” do cidadão junto a SEDEC e ao CBMERJ, o seu principal interlocutor. Ser o principal canal facilitador entre o problema e a solução dentro da nossa estrutura, com comprovada credibilidade e confiança, atuando em duas vertentes: a primeira, em defesa dos direitos e interesses da sociedade e, a segunda, contribuindo com informações úteis para a revisão e a alavancagem dos processos empregados na governança das nossas organizações, resultando no nosso fortalecimento corporativo.

Cada unidade da SEDEC/CBMERJ dispõe de estrutura capaz de proporcionar respostas e soluções às reclamações e sugestões que lhe forem dirigidas. Assim, em primeiro lugar, você pode procurar diretamente a própria unidade responsável pelo serviço. A Ouvidoria deve ser acionada, preferencialmente, quando você não tiver conseguido atendimento que considere adequado ou satisfatório na própria unidade da SEDEC/CBMERJ encarregada do serviço. Procure a Ouvidoria para fazer:

Denúncia Comunicação que indica irregularidade na administração;
Reclamação Comunicação que relata insatisfação em relação à ações e serviços;
Informação Comunicação, Instrução ou ensinamentos;
Sugestão Comunicação que sugere proposta que visa o crescimento da instituição;
Elogio Comunicação que demonstra satisfação ou agradecimento de serviço prestado.

Denúncia Anônima:
A Denúncia Anônima, é aceita e processada, outrossim, não se constitui prova ou indício isolado suficiente para obrigar investigação. Isso significa que, no caso de denúncia anônima, não será formado processo ou procedimento de imediato. A denúncia estará sujeita a uma averiguação sumária e, acaso encontrada confirmação dos fatos apresentados, o poder público poderá formalizar a abertura de processo ou procedimento cabível.

Como fazer sua comunicação?

As comunicações poderão ser feitas:

• Através do nosso site;

• Através dos telefones 0800 28 25 070 e 2334-9981;

• Pessoalmente na Ouvidoria, de segunda a quinta-feira, das 08h às 11h e 13 às 17h e sexta-feira, das 08h às 12h.

• Enviando correspondência para Ouvidoria Geral da SEDEC, Praça da República 45, Centro, Rio de Janeiro, RJ – CEP. 20211-350.


Como funciona a Ouvidoria?

A ouvidoria estabelece um canal ágil e direto de comunicação entre o cidadão e o órgão publico. Ter e oferecer essa importante ferramenta representa para a organização, acima de tudo, humanizar e estreita a organização, acima de tudo, humanizar e estreitar o relacionamento com o cliente, identifica as criticas as oportunidades de melhorias, inovar constantemente seus processos, produtos e serviços.

No momento em que é registrada a manifestação é gerado um número de protocolo com o qual pode-se acompanhar o andamento do processo. Para realizar a consulta basta acessar o site da Ouvidoria, entrar no link consulta de manifestações e inserir o protocolo.
O que não é atribuição da Ouvidoria? Não é atribuição da ouvidoria investigar, apurar ou implantar decisões relativas aos processos originados pelas demandas apresentadas pela comunidade. NÃO EXERCE, PORTANTO, O PAPEL QUE CABE A CORREGEDORIA E AOS COMANDOS.

A ouvidoria possui uma equipe de atendimento pessoal e telefônico. Cada comunicação é analisada e encaminhada ao órgão interno responsável para as providências cabíveis. Pedidos de informação serão prontamente respondidos, salvo informações que requer conhecimento técnico de órgão específico. Assim, um pedido de informações sobre taxa de incêndio será encaminhado à FUNESBOM, sobre segurança contra incêndio para a Diretoria Geral de Serviços Técnicos, sobre reunião de público para a Diretoria de Diversões Públicas, sobre atuação de bombeiros na via pública para o Comando de Área correspondente. Quando uma comunicação não for atribuição da Secretaria de Estado da Defesa Civil ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro, o comunicante será orientado a procurar o órgão responsável.


Coordenadoria de Recebimento e Distribuição CRD

  

  • Noções Básicas em Proteção e Defesa Civil e em Gestão de Riscos

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  • Plano de Contingência

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  • Gestão de Desastres, Decretação e Reconhecimento Federal e Gestão de Recursos Federais em Proteção e Defesa Civil

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  • Gestão de Recursos Federais em Proteção e Defesa Civil para Reconstrução

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  • Guia de Orientações para Elaboração de Exercícios Simulados de Preparação

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  • Manual - Cartão de pagamento de defesa civil

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  • Aspectos Jurídicos das Atividades de Defesa Civil

    Confira aqui
  • Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade)

    Confira aqui
  • Marco de Sendai para a Redução do Risco de Desastres 2015- 2030

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  • Glossário de defesa Civil - Estudos de Riscos e Medicina de Desastres.

    Confira aqui
  • Como Construir Cidades Mais Resilientes Um Guia para Gestores Públicos Locais

    Confira aqui
  • Atlas Brasileiro de Desastres Naturais | 1991 a 2010

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  • Desastres ocorridos no Estado do Rio de Janeiro

    Confira aqui
  • Avaliação de Perdas e Danos Inundações e Deslizamentos na Região Serrana do Rio de Janeiro - Janeiro de 2011

    Confira aqui
  • Resposta à Emergência e Desastres/Enchentes, Enxurradas e Deslizamentos - Matriz de Responsabilidades.

    Confira aqui

A Política Nacional de Proteção e Defesa Civil (PNPDEC) estabelece que a proteção e defesa civil em todo o território nacional abrange as ações de:

Prevenção – Medidas e atividades prioritárias, anteriores à ocorrência do desastre, destinadas a evitar ou reduzir a instalação de novos riscos de desastres;

Preparação – Medidas e atividades, anteriores à ocorrência do desastre destinadas a otimizar as ações de resposta e minimizar os danos e as perdas decorrentes do desastre;

Mitigação – Medidas e atividades imediatamente adotadas para reduzir ou evitar as consequências do risco de desastre;

Resposta – Medidas emergenciais, realizadas durante ou após o desastre, que visam ao socorro e à assistência da população atingida e ao retorno dos serviços essenciais;

Recuperação – Medidas desenvolvidas após o desastre para retornar à situação de normalidade, que abrangem a reconstrução de infraestrutura danificada ou destruída, e a reabilitação do meio ambiente e da economia, visando ao bem-estar social.

A Fundação de Apoio ao CBMERJ forneceu gratuitamente para a Secretaria de Estado de Defesa Civil,  um jogo para facilitar a difusão de conceitos de prevenção e de resposta aos desastres mais comuns no nosso Estado.  A empresa de jogos eletrônicos Art & Vog desenvolveu o jogo em conjunto com agentes da defesa civil estadual para que o produto final contasse com conceitos de defesa civil e ainda assim permitisse uma jogabilidade atrativa para o público alvo. 

O jogo O Agente Estadual de Defesa Civil contará com fases onde serão feitos resgates de pessoas presas por causa de enchentes, acionamento de sirenes de emergência e desocupação temporária de uma comunidade em local de risco, distribuição de material humanitário, plantio de mudas e recuperação de encostas para evitar deslizamentos de terra, preparação de uma mochila de emergência e, por último, o escape de um local de risco.

Clique na imagem abaixo para jogar 

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