MAPEAMENTO DE ESTRUTURAS PARA RESPOSTA AOS DESASTRES NOS MUNICÍPIOS
Referência: Considerando a Lei nº 12.608, de 10 de abril de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC e o Art. 7º, VIII, da supracitada Lei, que estabelece como competência do Estado o apoio, sempre que necessário, aos Municípios na elaboração dos Planos de Contingência de Proteção e Defesa Civil e de protocolos de ações emergenciais. Objetivos: Pesquisar, avaliar e consolidar, em parceria com as defesa civis municipais, modelos viáveis para eventuais ativações de instalações de serviços/atividades identificadas como fundamentais para a organização e operacionalização da gestão do desastre; Indicar as necessidades espaciais e geográficas, bem como o material mínimo para as instalações, para que a Defesa Civil Estadual e as Coordenadorias Municipais de Defesa Civil possam selecionar esses locais e se preparar para as adaptações eventualmente necessárias para sua utilização na gestão de desastres. Missões: Facilitar a gestão de grandes desastres através da preparação prévia de espaços identificados como oportunos para a ativação de algum serviço durante as ações de resposta; Reduzir o tempo para a ativação de serviços/atividades durante a resposta aos desastres. |
RELAÇÃO DE ESTRUTURAS TEMPORÁRIAS
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