Ações de Resposta

As ações de resposta a desastres são medidas emergenciais e visam atender às seguintes finalidades: 

- Socorrer vítimas (resgate, busca e salvamento);
- Transportar vítimas, agentes de defesa civil e/ou produtos e materiais essenciais aos afetados;
- Prestar assistência humanitária (alimentação, hidratação, abrigamento, limpeza e higiene pessoal); e
- Restabelecer emergencialmente serviços essenciais e as condições de habitabilidade dos afetados. 

As ações de resposta são atendidas exclusivamente por meio do Cartão de Pagamento da Defesa Civil - CPDC

Não se enquadram como ações de resposta da SEDEC:

- as que não possuem nexo-causal direto com o desastre;
- aquisições de materiais ou bens para equiparar órgãos públicos e instituições privadas; e
- ações para prevenção e recuperação.

De acordo com o Art. 4º, §3º, Inciso II da Lei 12.340/2010, há possibilidade de solicitação de recursos federais para apoio às ações de resposta, compreendendo exclusivamente, socorro e assistência às vítimas, sem a necessidade prévia do reconhecimento federal de SE/ECP. Essa solicitação deve ser motivada e comprovada pelo ente, ficando o ente recebedor responsável pela apresentação dos documentos e informações necessárias para análise do reconhecimento federal da situação de anormalidade. Cabe destacar que constatadas, a qualquer tempo, a presença de vícios nos documentos apresentados, a inexistência da situação de emergência ou do estado de calamidade pública declarados ou a inexecução do objeto, o ato administrativo que tenha autorizado a realização da transferência obrigatória perderá seus efeitos, ficando o ente beneficiário obrigado a devolver os valores repassados devidamente atualizados.

No âmbito da SEDEC, compete ao Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD acompanhar e executar as ações de resposta a desastres. No Centro, há uma coordenação que trabalha com ações de resposta voltadas ao "Socorro e Assistência às Vítimas" e outra que atua nas ações de resposta para "Restabelecimento de Serviços Essencias", nos termos do Decreto Federal nº 7.257/2010.

A partir do dia 06 de abril de 2017, todas as etapas - da solicitação de recursos até prestação de contas final - conforme Portaria MI nº215/2017, devem ser pleiteadas e tramitas, exclusivamente, por meio do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2ID, cujo acesso se dá pela rede mundial de computadores. Para acessar o Sistema, solicitamos que copie e cole o endereço a seguir no seu navegador:https://s2id.mi.gov.br/.

Para a utilização do S2ID o município/estado deverá ter representante cadastrado como usuário do sistema. Após clicar no ícone Município/Estado, o cadastramento é efetuado clicando no link "Não possuo cadastro"indicado na figura abaixo:

 

Em caso de dúvida ou dificuldade com o S2ID contate o suporte pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou entre em contato com a Ouvidoria pelo 0800.610021 ou, ainda, escolha o Canal de Atendimento de sua preferência acessando o linkhttp://mi.gov.br/canais-de-atendimento.

As transferências de recursos para ações de resposta seguem os seguintes procedimentos:

1ª Etapa: Solicitação de Recursos

A formalização de demanda de recursos federais para resposta ocorre por meio de envio, à SEDEC, do Plano Detalhado de Resposta. Tal documento organiza de forma simples as necessidades complementares de apoio federal, juntamente com as justificativas e indicação das ações realizadas no âmbito do Estado e do Município. Para formalizar a solicitação de recursos federais para ações de Socorro e Assistência às Vítimas deve-se encaminhar o Plano Detalhado de Resposta - Socorro e Assistência (Anexo A) e para ações de Restabelecimento de Serviços Essenciais o Plano Detalhado de Resposta - Restabelecimento de Serviços Essenciais (Anexo B).

O Plano Detalhado de Resposta será submetido à análise técnica e encaminhado ao Secretário Nacional de Proteção e Defesa Civil para deliberação.

Competência de solicitação

-Estados/Distrito Federal: Governador Estadual e/ou Coordenador Estadual de Defesa Civil;

-Municípios: Prefeito Municipal e Coordenador Municipal de Defesa Civil.

Solicitação de parcelas (recursos já empenhados)

Ocorre quando houver a liberação parcelada do recurso total aprovado pela SEDEC. Em geral acontece para desastres de início gradual.

Com vistas à adequada continuidade das ações para Socorro e Assistência locais, quando os recursos em uso atingirem 80% da execução, o ente beneficiário deve formalizar o pedido de liberação da parcela subsequente à SEDEC mediante envio de ofício acompanhado do Relatório de Execução Parcial - Resposta - Socorro e Assistência (Anexo C). As metas e municípios para atendimento são os já aprovados pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil.

2ª Etapa: Acompanhamento dos Recursos

Após a liberação dos recursos, a SEDEC/MI acompanhará as ações de resposta realizadas pelo ente beneficiário. Nessa etapa será exigido o envio, trimestral, dos documentos abaixo:

Socorro e Assistência às VítimasRelatório de Execução Parcial - Resposta - Socorro e Assistência (Anexo C), a partir da liberação dos recursos (data da emissão da Ordem Bancária ou comunicação da liberação dos recursos materiais/logísticos).

Restabelecimento de Serviços Essenciais: Relatório de Execução Parcial - Resposta - Restabelecimento de Serviços Essenciais (Anexo D), a partir da liberação dos recursos (data da emissão da Ordem Bancária).

O não cumprimento do prazo para envio do Relatório poderá acarretar no bloqueio dos recursos financeiros repassados, sem prejuízo das demais providências cabíveis.

Ajuste de ações aprovadas pela SEDEC

O recurso federal repassado para as ações de resposta pode, excepcionalmente, ser ajustado entre as metas/ações aprovadas pela SEDEC, desde que decorra de alteração de situação local do cenário do desastre e deve ser formalmente solicitado e justificado pelo ente e autorizado pela Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil. O ajuste entre as metas não implica em aporte adicional de recursos federais.

Solicitação de recursos adicionais

Segue o rito da 1ª Etapa: Solicitação de Recursos.

Para fins de avaliação global do atendimento federal, os documentos relacionados ao aporte adicional podem estar inseridos no processo administrativo já aberto para atendimento federal ao desastre.

3ª Etapa: Prestação de Contas Final

Realizada na conclusão do objeto para encerramento do instrumento e objetiva a comprovação da regular utilização dos recursos federais liberados.

Inicia-se mediante apresentação do Relatório Final de Execução - Resposta - Socorro e Assistência (Anexo E), para ações desenvolvidas de Socorro e Assistência às Vítimas ou do Relatório Final de Execução - Resposta - Restabelecimento de Serviços Essenciais (Anexo F), no caso de ações voltadas ao Restabelecimento de Serviços Essenciais.

Esses documentos devem ser apresentados à SEDEC em até 30 (trinta) dias após o término da vigência para execução dos recursos ou após a conclusão das ações, o que ocorrer primeiro.

O ente beneficiário inadimplente do envio da documentação será notificado formalmente e após o transcurso do prazo estipulado, o processo será encaminhado à autoridade competente com vistas às medidas cabíveis e encaminhamento para Tomada de Contas Especial.

Obs. Os processos originados no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres - S2iD, deverão ter a prestação de contas inserida no Sistema.

 

Seca/Estiagem

As ações de resposta para Seca/Estiagem, desenvolvidas pela SEDEC, compreendem a mobilização de recursos para complementar o atendimento das demandas locais - inicialmente desenvolvidas com recursos municipal e estadual/distrital, durante a vigência da situação de anormalidade decretada e reconhecida pelo Governo Federal.

I - Assistência às Vítimas

Para os desastres Seca/Estiagem, a SEDEC/Centro Nacional de Gerenciamento de Riscos e Desastres - CENAD trabalha com resposta federal por meio de:

  • Operação Carro-Pipa - OCP Federal; e
  • Transferência obrigatória de recursos financeiros para distribuição emergencial de água potável, para consumo humano.

a) Operação Carro-Pipa Federal

A operação carro-pipa federal (OCP) é definida como mútua cooperação técnica e financeira entre o Ministério da Integração Nacional-MI e o Ministério da Defesa-MD para a realização de ações complementares de apoio às atividades de distribuição emergencial de água potável, por carro pipa, prioritariamente às populações rurais atingidas por estiagem e seca na região do semiárido nordestino e norte dos Estados de MG e do ES.

A OCP Federal é normatizada pelas Portarias Interministeriais MI-MD nº 01/2012 e nº 02/2015.

Compete ao Ministério da Defesa, por intermédio do Comando do Exército - COTER, realizar o planejamento para execução da OCP Federal nos municípios indicados pela SEDEC e contratar os pipeiros e outros serviços necessários à Operação, com recursos descentralizados pelo MI.

Inclusão municipal

Para solicitação de inclusão do município na OCP é necessário o encaminhamento à SEDEC dos documentos abaixo: 

  • Ofício do órgão municipal de defesa civil ou da Prefeitura Municipal solicitando a inclusão do município (inserido na área de abrangência definida na Portarias Interministeriais MI-MD nº 01/2012), com as seguintes informações: Portaria de Reconhecimento Federal da SE/ECP; Breve apresentação da situação local (justificativa) e Quantidade de pessoas a serem beneficiadas.
  • Ata da reunião da COMDEC, do Conselho Municipal para o Desenvolvimento Sustentável ou órgão correspondente, contendo informações sobre a solicitação de inclusão de localidades, o número de pessoas a serem atendidas, os mananciais ou pontos de captação de água e as rotas a serem percorridas; e
  • Relatório técnico contendo: descrição do cenário atingido pela estiagem ou seca; número estimado de pessoas afetadas diretamente pelo evento adverso; número estimado de pessoas que necessitam de assistência.

b) Transferência obrigatória de recursos financeiros

A transferência obrigatória de recursos financeiros (TO) é normatizada pela Lei nº 12.340/2010 e pelo Decreto nº 7.257/2010.

A formalização de demanda de recursos federais para resposta ocorre por meio de envio de Plano Detalhado de Resposta à SEDEC, no qual as necessidades do apoio complementar federal são apresentadas com as justificativas e indicação das ações realizadas no âmbito do estado e município. 

Os modelos de documentos e procedimentos são os mesmos das Ações de Resposta.

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