Perfil do Secretário
O coronel Leandro Sampaio Monteiro é secretário de Estado de Defesa Civil (Sedec-RJ) e comandante-geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) desde 29 de setembro de 2020. Nomeado para o cargo aos 41 anos de idade, atualmente é o comandante-geral mais jovem do Brasil.
PERFIL DO CEL LEANDRO SAMPAIO MONTEIRO
O coronel BM Leandro Monteiro ingressou no Corpo de Bombeiros RJ em 1998, tendo passagem por todos os grupamentos da Zona Sul da capital, inclusive comandando o quartel da Gávea, na época destacamento. Desempenhou, ainda, a função de coordenador operacional da Defesa Civil do Estado.
Pós-graduado em Gerenciamento Operacional e em Gestão Estratégica nas Organizações, o secretário já exerceu os cargos de secretário de Estado de Cultura e de presidente do Theatro Municipal do Rio.
Filho de bombeiro militar, o coronel Leandro Monteiro deseja lançar um novo olhar sobre a tropa, diminuindo a distância entre a força operacional e a gestão da instituição, valorizando os integrantes da Defesa Civil do Estado e do CBMERJ.
As primeiras ações, estruturas e estratégias de proteção e segurança dirigidas à população, tanto no Brasil como no resto do mundo, foram realizadas nos países envolvidos na Segunda Guerra Mundial. Após o afundamento, na costa brasileira, dos navios de passageiros Arara e Itagiba, totalizando 56 vítimas, o Governo Federal Brasileiro, em 1942, criou o primeiro esboço de Defesa Civil.
O primeiro país a preocupar-se com a segurança de sua população foi a Inglaterra que instituiu a CIVIL DEFENSE (Defesa Civil), após os ataques sofridos entre 1940 e 1941, quando foram lançadas milhares de toneladas de bombas sobre as principais cidades e centros industriais ingleses, causando milhares de perdas de vida na população civil. A notícia dos afundamentos fez com que a população brasileira fosse às ruas exigindo do governo uma resposta imediata aos ataques, que culminou com a declaração de guerra do Brasil contra a Alemanha e a Itália e a criação do Serviço de Defesa Passiva Antiaérea, em agosto de 1942. Em 1943, a denominação de Defesa Passiva Antiaérea é alterada para Serviço de Defesa Civil, sob a supervisão da Diretoria Nacional do Serviço da Defesa Civil, do Ministério da Justiça e Negócios Interiores. Este órgão é extinto em 1946, bem como, suas Diretorias Regionais criadas nos Estados, Territórios e no Distrito Federal.
Hoje, em todo o mundo, a Defesa Civil, se organiza em sistemas abertos com a participação dos governos locais e da população no desencadeamento das ações preventivas e de resposta aos desastres, seguindo o princípio da Defesa Comunitária. O Brasil começou a se estruturar em função de fortes chuvas que assolaram a região Sudeste entre 1966 e 1967, provocando enchentes no Estado da Guanabara e deslizamentos na Serra das Araras/RJ e Caraguatatuba/SP. Foi constituído um Grupo de Trabalho, no âmbito do Estado da Guanabara, com a finalidade de estudar a mobilização dos diversos órgãos estaduais em casos de catástrofes. Este grupo elaborou o Plano Diretor de Defesa Civil do Estado da Guanabara que criou as Coordenadorias Regionais de Defesa Civil - REDEC, definiu atribuições para cada órgão componente do Sistema Estadual de Defesa Civil e organizou a primeira Defesa Civil Estadual do Brasil. Em consequência das fortes chuvas que assolaram a região Sudeste e da seca no Nordeste entre 1966 e 1967, foi criado, em 1967, o Ministério do Interior com a competência, entre outras, de assistir as populações atingidas por calamidade pública em todo território nacional.
No final da década de 60, foram instituídos no Ministério do Interior, o Fundo Especial para Calamidades Públicas (FUNCAP) e o Grupo Especial para Assuntos de Calamidades Públicas - GEACAP (embrião da SEDEC) com incumbência de prestar assistência a defesa permanente contra as calamidades públicas. A proposta de pensar a Defesa Civil como estratégia para redução de riscos de desastres veio por meio do Decreto nº 97.274, de 16.12.1988 que organizou pela primeira vez o Sistema Nacional de Defesa Civil- SINDEC.
Um ano depois a Assembleia Geral da ONU, realizada em 22 de dezembro, aprovou a Resolução 44/236, que estabelecia o ano de 1990 como início da Década Internacional para Redução dos Desastres Naturais (DIRDN). O objetivo central da campanha era a redução de perdas de vidas, danos e transtornos sócio-econômicos, especialmente nos países em desenvolvimento, provocados por desastres naturais como escorregamentos, terremotos, erupções vulcânicas, tsunamis, inundações, vendavais, seca e desertificação, incêndios, pragas, além de outras calamidades de origem natural.
Para atender o compromisso firmado na Resolução 44/236, o Brasil elaborou um plano nacional de redução de desastres para a década de 90 que estabelecia metas e programas a serem alcançados até o ano 2.000 conhecido como Política Nacional de Defesa Civil - PNDC estruturada em quatro pilares: prevenção, preparação, resposta e reconstrução. Além das metas contidas na PNDC o plano previa ainda:
1. A reestruturação da SEDEC como Secretaria Especial de Defesa Civil.
2. A classificação, tipificação e codificação de desastres, ameaças e riscos, embasados na realidade brasileira (O Codar codificou e caracterizou 154 desastres possíveis de ocorrer no Brasil).
3. A organização dos Manuais de Planejamento em Defesa Civil.
4. A criação de um programa de capacitação em desastres, com o enfoque na preparação de gestores nacionais, estaduais, municipais e de áreas setoriais para atuarem em todo o território nacional.
Na década de 2000 o foco de atuação da SEDEC foi o gerenciamento dos desastres e a capacitação de agentes locais de defesa civil. Em 2009 foi realizada a 1ª Conferência Nacional de Defesa Civil e Assistência Humanitária, cujos 1.500 delegados representantes dos Estados, Distrito Federal e Municípios brasileiros, destacaram a importância do fortalecimento das instituições de Defesa Civil municipais. Ao final da etapa nacional foram aprovadas 104 diretrizes.
A segunda dezena do século XXI caracteriza-se pela retomada dos princípios de redução de desastres, destacando as seguintes ações:

Fonte: Ministério da Integração Nacional. Acessado em 23 de Julho de 2018.
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Parecer Técnico do Órgão de Defesa Civil Municipal |
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Decreto Municipal |
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Ofício de Solicitação de Homologação |
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Formulário de Informações do Desastre – FIDE |
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DECLARAÇÃO MUNICIPAL DE ATUAÇÃO EMERGENCIAL - DMATE |
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DECLARAÇÃO ESTADUAL DE ATUAÇÃO EMERGENCIAL - DEATE |
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RELATÓRIO FOTOGRÁFICO |
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Classificação e Codificação Brasileira de Desastres (Cobrade)- com simbologia. |
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CONCEITOS NO ÂMBITO DA POLÍTICA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL |
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil - Sedec trabalha com a modalidade de transferência de recursos denominada transferências obrigatórias.
As transferências obrigatórias são realizadas a estados e municípios em situação de emergência/SE ou estado de calamidade pública/ECP, bem como para a execução de ações de prevenção em áreas de risco de desastres. Essa modalidade atende aos entes, de forma complementar, em ações de resposta e recuperação, conforme estabelecido na Lei Federal nº12.340, de 1º de dezembro de 2010.
Ações de Prevenção
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As ações de prevenção compreendem medidas referentes ao planejamento da ocupação do espaço geográfico e a execução de obras e serviços, principalmente relacionados com intervenções em áreas de risco, tais como, aquisição e instalação de equipamentos, infraestrutura urbana e rural, estabilização de encostas, contenção de erosões, relocação de famílias de áreas de risco, prestação de serviços essenciais, proteção do patrimônio público e demais ações que visem diminuir a vulnerabilidade da população aos desastres, em complementação à atuação municipal e estadual.
Ações de Resposta
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As ações de resposta compreendem socorro, assistência às vitimas e restabelecimento de serviços essenciais. São medidas emergenciais que objetivam o atendimento à população.
A execução dos recursos federais repassados para ações de resposta é realizada exclusivamente por meio do Cartão de Pagamento de Defesa Civil / CPDC.
Ações de Recuperação
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As ações de recuperação compreendem, de forma sintética, a reconstrução das áreas destruídas por desastres. Para o recebimento desse tipo de recurso é exigido, além do reconhecimento federal da situação de emergência ou estado de calamidade pública, a apresentação de plano de trabalho no prazo de 90 dias contados da ocorrência do desastre, conforme o disposto na Lei Federal nº 12.608, de 10 de abril de 2012.
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