Da Coordenação Especial de Ações de Meio Ambiente - CEAACRe

 

Seção I

Da Finalidade

 

Art. 83º - A Coordenação Especial para Assuntos Ambientais e de Cidades Resilientes  (CEAACRe) é o órgão do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC-RJ) responsável por assessorar, em nível estadual, a Superintendência Operacional nas ações de meio ambiente ligadas diretamente às atividades de Proteção e Defesa Civil, com vistas à redução de Riscos de Desastres no Estado do Rio de Janeiro;

 

Seção II

Da Subordinação

 

Art. 84º - A Coordenação Especial para Assuntos Ambientais e de Cidades Resilientes (CEAACRe),um órgão subordinado à Superintendência Operacional, da Subsecretaria de Estado de Defesa Civil (SUBSEDEC), no âmbito da Secretaria de Estado da Defesa Civil (SEDEC-RJ).

 

Seção III

Da Estrutura Organizacional e das atribuições

 

Art. 85º - A estrutura organizacional da A Coordenação Especial para Assuntos Ambientais e de Cidades Resilientes  (CEAACRe) é composta da seguinte forma:

1. Coordenação

1.2. Coordenadoria Adjunta

1.2.1. Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial (DAdFinP)

1.2.2. Divisão de Serviços Gerais, Manutenção e Transportes (DSGMTransp)

1.2.3. Divisão de Relações Interinstitucionais e Parcerias (DRInP)

 

Art. 86º - A Coordenação Especial de Ações de Meio Ambiente (CEAACRe) possui as seguintes atribuições:

I – Assessorar o Superintendente Operacional nos assuntos de competência da CEAACRe;

II - Contribuir na redução de riscos de desastres no Estado do Rio de Janeiro, por meio de ações de meio ambiente que estão diretamente ligadas às atividades de proteção e defesa civil;

III - Apoiar a SEDEC - RJ e o CBMERJ nos projetos, programas e ações voltadas à gestão ambiental de seus órgãos e unidades subordinadas;

IV – Elaborar o Plano de Contingências Estadual voltado para as ações de meio ambiente, em parceria com o DGDEC, CEMADEN-RJ e ICTDEC/CEPEDEC.

V - Trabalhar com ações de prevenção, bem como de preparação de desastres com impacto em relação direta ou indiretamente ao meio ambiente, podendo ser de cunho natural, tecnológico e/ou antropogênico.

 

Art. 87º - O Coordenador da CEAACRe tem as seguintes atribuições:

 

I – Emitir pareceres, sobre assuntos relativos à sua esfera de atribuições, por solicitação do Superintendente Operacional;

II – Propor normas e condutas que contribuam para o aprimoramento da gestão ambiental dos órgãos e unidades subordinadas da SEDEC - RJ e do CBMERJ;

III – Gerir, coordenar e controlar as atividades operacionais e administrativas da CEAMA, no que tange às suas responsabilidades;

IV – Dar cumprimento às diretrizes e ordens de cunho operacional e administrativo, emanadas da Superintendência Operacional;

V – Manter constante fiscalização sobre a execução dos programas e projetos executados por sua equipe;

VI – Delegar competência de suas atribuições a titulares de cargos e funções que lhe forem subordinados, de acordo com seu julgamento;

VII –Articular o aprimoramento, junto com o DGDEC, de todas as ações de proteção e defesa civil, no âmbito da CEAMA;

VIII – Viabilizar a execução das ações estabelecidas na Política Estadual de Defesa Civil, dentro do previsto às missões da CEAMA;

IX – Estabelecer medidas de articulação entre órgãos participantes do SiNPDeC, no âmbito estadual, ligados à área de meio ambiente, com a finalidade de integrar as ações de proteção e defesa civil;

X – Estabelecer medidas visando a mudança comportamental, nas ações de proteção e defesa civil, ligadas ao meio ambiente, que contribuam para a formação de uma cidadania resiliente;

XI – Emitir documentação referente ao movimento financeiro da CEAACRe, e sua documentação de controle patrimonial, assessorado pelos órgãos subordinados;

XII – Propor a implantação da estrutura necessária para que a CEAACRe possa planejar e executar às missões a ela definidas;

XIII – Demandar e auxiliar na organização das diretrizes de trabalho para os órgãos da sua estrutura;

XIV – Articular na viabilização da educação ambiental com intuito de mitigar os desastres mencionados no inciso anterior.

 

Subseção I

Da Coordenadoria Adjunta e suas Divisões

 

Art. 88º - O Coordenador Adjunto possui as seguintes atribuições:

I – Substituir eventualmente o Coordenador, assumindo as atribuições de forma total ou parcial, caso sejam delegadas ou na impossibilidade do titular;

II – Auxiliar o Coordenador na fiscalização ao cumprimento das ações, no âmbito de competência da CEAACRe;

III – Atuar como agente executivo das decisões e ordens do Coordenador da CEAACRe, relacionadas (ou não) à estrutura deste Órgão de Coordenação;

IV – Verificar e resolver todo e qualquer problema disciplinar que venha ocorrer e, caso seja necessário, propor ao Coordenador a(s) sua(s) solução(ões);

V – Fiscalizar o trabalho das Divisões e Seções que compõem a CEAMA;

VI – Facilitar a criação e a operacionalização de protocolos, com vistas ao aperfeiçoamento das ações de proteção e defesa civil de responsabilidade da CEAACRe;

VII – Atuar nas missões delegadas pelo Coordenador da CEAACRe.

 

 

Art. 89º - A Divisão Administrativa, Financeira e Patrimonial (DAdFinP) possui as seguintes atribuições:

I – Assessorar o Coordenador da CEAMA nas decisões atinentes às atividades administrativas desempenhadas por este Órgão de Coordenação;

II – Planejar, organizar, coordenar, executar e fiscalizar as atividades administrativas da CEAACRe;

III – Administrar as ações ligadas aos recursos humanos e patrimoniais da CEAACRe:

a) Assessorar, planejar, organizar, coordenar, executar e controlar a gestão do capital humano da CEAACRe, a emissão e a distribuição de ofícios, notas para publicação em Diário Oficial, Boletim Ostensivo ou Reservado e demais documentos de interesse da CEAACRe;

b) Assessorar, planejar, organizar, coordenar, executar e controlar os procedimentos administrativos relativos ao capital humano da CEAACRe, tais como plano de férias, licenças, requerimentos diversos e demais processos administrativos previstos nas normas e legislações da SEDEC e dos demais órgãos do Estado;

c) Manter informados, oficialmente, todos os colaboradores da CEAACRe e de órgãos subordinados sobre as alterações administrativas e funcionais, além das ocorrências que se fizerem necessárias;

d) Assessorar, planejar, organizar, coordenar, executar, controlar e fiscalizar os bens patrimoniais e de suprimento da CEAACRe;

e) Controlar as atividades relacionadas com pessoal, protocolo e arquivo de documentação e correspondência;

f) Receber e protocolar a documentação diária interna;

g) Manter atualizados os planos de acionamento dos órgãos com representatividade no CESTGEN.

IV – Solicitar a baixa de materiais permanentes considerados em desuso ou inservíveis, bem como incorporar ao patrimônio da CEAACRe, todo o material permanente adquirido;

V – Administrar, planejar, organizar, coordenar, executar e controlar a aplicação dos recursos orçamentários da CEAMA, contratar bens permanentes, de consumo e serviços e conferir as notas fiscais, atestando o recebimento e a qualidade das mercadorias e serviços nelas discriminadas.

 

Art. 90º - A Divisão de Serviços Gerais, Manutenção e Transportes (DSGMTransp) possui as seguintes atribuições:

I– Organizar, coordenar, controlar, armazenar e distribuir os materiais comprados e recebidos ligados ao consumo interno da CEAACRe;

II – Planejar, organizar, coordenar, executar e controlar a manutenção das viaturas e dependências da CEAACRe;

III – Controlar, manter e preservar a boa apresentação das viaturas da CEAACRe;

IV – Assegurar o perfeito cumprimento das normas e preceitos regulamentares vigentes sobre a manutenção e utilização das viaturas;

V – Fiscalizar as atividades dos condutores e operadores de viaturas;

VI – Coordenar os serviços de manutenção, zeladoria, limpeza e segurança contra incêndio e pânico nas dependências da CEAMA;

VII – Fiscalizar o parqueamento das viaturas e veículos autorizados pelo Coordenador da CEAACRe;

 

Art. 91º - A Divisão de Relações Interinstitucionais e Parcerias (DRInP) possui as seguintes atribuições:

I – Atuar, em conjunto com o DGDEC, por intermédio dos REDECs, no estreitamento dos contatos e demais parcerias com as Secretarias Municipais de Meio Ambiente e/ou órgãos governamentais locais que atuam nas questões relativas ao meio ambiente;

II – Colaborar, em conjunto com o DGDEC, por intermédio dos REDECs, nas ações de meio ambiente e gestão ambiental que estão diretamente ligadas às atividades de proteção e defesa civil;

III – Intermediar parcerias entre os órgãos federais, estaduais e municipais que atuam em proteção e defesa civil, no que concerne à gestão de riscos e desastres voltados ao meio ambiente;

IV – Incentivar e apoiar as Secretarias Municipais de Defesa Civil e de Meio Ambiente, nas ações de meio ambiente e gestão ambiental que estão diretamente ligadas às atividades de proteção e defesa civil;

V – Publicar, administrar, fiscalizar e manter atualizados os conteúdos dos sistemas e páginas de Internet relacionados às ações de proteção e defesa civil, na área de meio ambiente, no âmbito da estrutura da CEAACRe e de seus órgãos subordinados;

VI – Articular com a Assessoria de Comunicação Social da SEDEC - RJ as matérias de interesse a serem divulgadas;

VII – Contribuir com o DGDEC na divulgação dos projetos, programas e atividades relativos à proteção e defesa civil, ligadas à CEAACRe, junto aos demais órgãos componentes do SiNPDeC e do SIEPDEC;

VIII – Estabelecer, juntamente com a DProjEsp, relações interinstitucionais e parcerias visando o desenvolvimento de projetos especiais voltados à área de meio ambiente, tanto para a SEDEC - RJ quanto ao CBMERJ.

IX - Participar dos comitês de Bacia Hidrográficas, em conjunto com o DGDEC, por intermédio dos REDECs, avaliando políticas públicas integradas que possam ser implementadas para a redução dos riscos de desastres.

 

Leis e Resoluções sobre Barragens

 

LEI Nº 9.433, DE 8 DE JANEIRO DE 1997.

Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989.

 

LEI Nº 14.066, DE 30 DE SETEMBRO DE 2020

Altera a Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB), a Lei nº 7.797, de 10 de julho de 1989, que cria o Fundo Nacional do Meio Ambiente (FNMA), a Lei nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, e o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração) .

 

LEI Nº 12.334, DE 20 DE SETEMBRO DE 2010.

Estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais, cria o Sistema Nacional de Informações sobre Segurança de Barragens e altera a redação do art. 35 da Lei no 9.433, de 8 de janeiro de 1997, e do art. 4o da Lei no 9.984, de 17 de julho de 2000.

 

RESOLUÇÃO ANA Nº 121, DE 09 DE MAIO DE 2022

Altera a Resolução ANA nº236, de 30 de janeiro de 2017.

 

Resolução ANA nº236, de 30 de janeiro de 2017

Estabelece a periodicidade de execução ou atualização, a qualificação dos responsáveis técnicos, o conteúdo mínimo e o nível de detalhamento do Plano de Segurança da Barragem, das Inspeções de Segurança Regular e Especial, da Revisão Periódica de Segurança de Barragem e do Plano de Ação de Emergência, conforme art. 8°, 9°, 10, 11 e 12 da Lei n° 12.334 de 20 de setembro de 2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens – PNS

Participação da Defesa Civil Estadual nos Comitês das Bacias Hidrográficas

Distribuição das Regiões Hidrográficas do Estado do Rio de Janeiro (Fonte INEA)
Distribuição das Regiões Hidrográficas do Estado do Rio de Janeiro (Fonte INEA)

 

 

RH I - Baía da Ilha Grande

Ten Cel QOC/97 Valério Jannuzzi dos Santos

 

RH II - Guandu

Ten Cel BM QOC /99 Augusto Carlos Cunha Fonseca

 

RH III - Médio Paraíba do Sul

Ten Cel BM QOC /00 Euler Lucena Tavares Lima

 

RH IV - PIABANHA

Maj BM QOC /02 Mariana Tavares da Paixão

 

RH V – Baía da Guanabara

Maj BM QOC/04 Giovanni Mouta Giglio

Subcomitê do Trecho Oeste da Baía de Guanabara

 

RH VI – Lagos São João

Ten Cel QOC/99 Luiz Fernando Nunes Shinkado

 

RH VI – Lagos São João

Ten Cel BM QOC/94 Mozart Martins Lopes

Subcomitê do Sistema Lagunar Maricá - Guarapina

 

RH VII – Rio Dois Rios

Ten Cel BM QOC/01 Silvia de Lima


RH VIII – Macaé e das Ostras

Ten Cel QOC/99 Luiz Fernando Nunes Shinkado

 

RH IX - Baixo Paraíba do Sul e Itabapoana

Maj BM QOC/03 Phillipe Wellington Souza De Oliveira

Estrutura Organizacional

 

Organograma CEAACRe

 

 

 

 

Coordenador da CEAACRe

Nome: Ten Cel BM Jeferson Pantoja Vitoriano

Função: Coordenador da CEAACRe

Órgão: Coordenação Especial para Assuntos Ambientais e de Cidades Resilientes

Sigla: CEAACRe

 

 A Coordenação Especial para Assuntos Ambientais e de Cidades Resilientes (CEAACRe) é o órgão do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil (SIEPDEC-RJ) responsável por assessorar, em nível estadual, a Superintendência Operacional nas ações de meio ambiente ligadas diretamente às atividades de Proteção e Defesa Civil, com vistas à redução de Riscos de Desastres no Estado do Rio de Janeiro.

 

Atuação do CEAACRe

Elaboração dos Planos de Contingência Estaduais, juntamente com equipes dos demais órgãos vocacionados da estrutura da SEDEC.

               

 

Participação na Cartilha sobre incêndio florestal, em conjunto com equipes do CBMERJ 

Cartilha sobre Incêndio Florestal Cartilha sobre Incêndio Florestal

Criação do grupo de trabalho de prevenção e combate a incêndio florestal
Criação do grupo de trabalho de prevenção e combate a incêndio florestal

 

Participação nos comitês de Bacia Hidrográficas, em conjunto com o DGDEC, por intermédio dos REDECs.

VI Encontro Estadual de Comitês de Bacia do Estado do Rio de Janeiro (ECOB)
VI Encontro Estadual de Comitês de Bacia do Estado do Rio de Janeiro (ECOB)
Distribuição das Regiões Hidrográficas do Estado do Rio de Janeiro (Fonte INEA)
Distribuição das Regiões Hidrográficas do Estado do Rio de Janeiro (Fonte INEA)

 

Realização de parcerias entre órgãos federais, estaduais e municipais, bem como com agências externas, que atuam em proteção e defesa civil, no que concerne à gestão de riscos e desastres voltados ao meio ambiente.

Secretarias de Estado de Defesa Civil e Ambiente promovem workshop sobre segurança em barragens
Secretarias de Estado de Defesa Civil e Ambiente promovem workshop sobre segurança em barragens
Workshop sobre segurança em barragens (SEDEC, Comitê Brasileiro de Barragens e Eletrobras)
Workshop sobre segurança em barragens (SEDEC, Comitê Brasileiro de Barragens e Eletrobras)

 

Auxílio aos coordenadores municipais de defesa civil no tocante ao Plano de Ação de Emergência das barragens com potencial de desastre nos respectivos municípios, bem como ao desenvolvimento de planos de contingência, acompanhamento de exercícios simulados e participação em eventual resposta.

SEDEC e CBMERJ participam de vistoria na barragem de Juturnaíba
SEDEC e CBMERJ participam de vistoria
na barragem de Juturnaíba
CBMERJ e Sedec-RJ enviam equipes de resgate para Brumadinho
CBMERJ e Sedec-RJ enviam equipes
de resgate para Brumadinho

 

 

 

© 2024 Defesa Civil - Rio de Janeiro. ASTI

DEFESA CIVIL RJ