Previsão do tempo

NOTÍCIAS DA SEDEC

SEMINÁRIO ESTADUAL DE DEFESA CIVIL EM GESTÃO DE RISCOS E DESASTRES 2026

A Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro realizou, no dia 04 de março de 2026, no Villa Itaipava Resort & Conventions, em Petrópolis/RJ, o Seminário Estadual de Defesa Civil em Gestão de Riscos e Desastres 2026

Governo do Rio envia agentes da Defesa Civil estadual para apoiar Juiz de Fora após fortes chuvas em Minas Gerais

Do dia 03 ao dia 05 de março, o Governo do Estado do Rio de Janeiro enviou agentes da Secretaria de Estado de Defesa Civil do Rio de Janeiro (SEDEC-RJ) para atuar em apoio ao município de Juiz de Fora, em Minas Gerais.

LINKS DA SEDEC

Receba Alertas por SMS

Receba alertas de desastres por SMS, grátis. Clique e veja como se cadastrar!

Como agir em desastres

Aprenda como agir em desastres e proteger sua família. Clique aqui!

Mapa em Tempo Real

Acompanhe em tempo real o monitoramento de risco da sua região.

Previsão do Tempo

Confira a previsão do tempo na sua região.

ESCOLA DE DEFESA CIVIL - ESDEC

CURSOS ABERTOS

CONFIRA NOSSOS CURSOS EM ANDAMENTO

SIGTRED

SISTEMA DE CADASTRO E INCRIÇÃO PARA OS CURSOS

Ambiente Virtual EAD

AMBIENTE PARA APRENDIZAGEM EAD/EsDEC

ESTRUTURA DA DEFESA CIVIL

CBMERJ

Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro

ESDEC

Escola de Defesa Civil

DGDEC

Diretoria-Geral de Defesa Civil

CEMADEN RJ

Centro Estadual de Monitoramento e Alertas de Desastres Naturais

SUBSEDEC

Subsecretaria de Estado de Defesa Civil

SUOP

Superintendência Operacional

ICTDEC

Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil

CESTGEN

Centro Estadual de Gerenciamento de Emergência Nuclear

CESTGED

Centro Estadual de Gestão de Desastres

CCCEN

Centro de Coordenação e Controle de Emergência Nuclear

PCAH

Posto Central de Ajuda Humanitária

ASTI

Assessoria de Tecnologia da Informação e Inovação

CEAACRe

Coordenação Especial para Assuntos Ambientais e de Cidades Resilientes

CEPEDEC

Centro de Estudos e Pesquisas em Defesa Civil

CONT

Controladoria da SEDEC

Ouvidoria

Ouvidoria-Geral da SEDEC

CAML

Coordenadoria de Apoio à Medicina Legal

DGAC

Diretoria-Geral de Ações Comunitárias

Perfil do Coronel BM Tarciso Antônio de Salles Junior

O Coronel Tarciso Antônio de Salles Junior assumiu a Secretaria de Estado de Defesa Civil (SEDEC-RJ) e o Comando-Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) no dia 03 de setembro de 2024.

Ele ingressou no CBMERJ em 1997. Comandou o Quartel da Gávea (antigo 25º GBM), esteve à frente da Diretoria-Geral de Serviços Técnicos, foi Corregedor da corporação e também Diretor de Assistência Social.

Entre outros cargos da gestão pública, Tarciso presidiu a Comissão Disciplinar Permanente da Corregedoria-Geral Unificada (CGU), da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro, foi Secretário de Proteção de Defesa Civil de Magé e Corregedor-Geral da Secretaria de Estado de Saúde.

     A finalidade do ensino em Defesa Civil a ser aplicado pela Escola de Defesa Civil (EsDEC) é qualificar o recurso humano com competências que possibilitem a redução de riscos e a minimização dos desastres que possam ocorrer, principalmente no território fluminense. Além das competências curriculares, o ensino em Defesa Civil deve enfatizar a importância do trabalho de Proteção Comunitária para os municípios e permitir o desenvolvimento de instrumentos estratégicos e táticos contínuos. Conhecendo a Doutrina da EsDEC. 

Veja também pelo Instagram!
Conheça também
nosso Instagram! 

PROGRAMA DE PREPARAÇÃO PARA EMERGÊNCIAS E DESASTRES – RELATÓRIO SINTÉTICO DAS AÇÕES REALIZADAS PELO CEPEDEC NO 1ª SEMESTRE DE 2021 -  NOTA ICTDEC 57/2021

  

O diretor do Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil, no uso de suas atribuições e seguindo determinação do Superintendente Operacional quanto ao Programa de Preparação para Emergências e Desastres, divulga o relatório sintético das ações realizadas pelo Centro de Pesquisas em Defesa Civil (CEPEDEC) no primeiro semestre de 2021.

1 ) Estatística de atividades do CEPEDEC - 1º Semestre de 2021:

 

 

2 ) Descrição das atividades principais do CEPEDEC - 1º Semestre de 2021:

Produtos científicos do CEPEDEC – 1º Semestre de 2021

Trabalho Científico

Autores

Situação

Obs.:

SIMULADO KAIZEN: Simulado de Operacionalização do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil para Chuvas Intensas 2020/2021

 

 

Maj BM Samir Batista Fernandes

 

Submetido à Revista Emergência, aguardando aprovação

 

 

Link Revista Emergência:

https://www.revistaemergencia.com.br/

 

Aplicação de RNA-MLP em dados de emergências de drenagem urbana no Rio de Janeiro.

 

 

Maj BM Allan   Fontes

 

Em processo de revisão pelo ICTDEC

 

Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil:

http://defesacivil.rj.gov.br/instituto-tecnologico-cientifico-de-defesa-civil

 

Proposta para Redistribuição das Coordenadorias Regionais de Defesa Civil Ajustadas às Regiões Hidrográficas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

Subten BM Marcos

 

Submetido à Revista FLAMMAE, aguardando aprovação

 

 

Link Revista FLAMMAE: https://www.revistaflammae.com/

Índice de Vulnerabilidade a Desastres

3° Sgt BM Camargo

Em processo de revisão pelo ICTDEC

Instituto Científico e Tecnológico de Defesa Civil:

http://defesacivil.rj.gov.br/instituto-tecnologico-cientifico-de-defesa-civil

 

 

 

 

 3 ) Produtos e serviços técnicos do CEPEDEC – 1º Semestre de 2021:

 

Produtos e serviços técnicos do CEPEDEC – 1º Semestre de 2021

Produções

Autor

Situação

Obs.:

Mapa de Ameaças Naturais do ERJ

3° Sgt BM Camargo

Aplicação

Em aplicação

Mapas de Susceptibilidade a Deslizamentos no ERJ

3° Sgt BM  Camargo

Aplicação

Em aplicação

Mapas para o Anuário 2020

3° Sgt BM  Camargo

Aplicação

Em uso

Grupo Trabalho sobre Segurança de Barragem

Maj BM Allan Fontes e Subten BM Marcos

Em andamento

Cooperação

 

 

 

 

 

 

 

 

 

A Ouvidoria-Geral disponibiliza os formulários abaixo, para pedidos de informações ou recursos, por ocasião do cidadão estiver presencialmente em suas instalações físicas.

 

I. FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO :

PESSOA FÍSICA _ FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PESSOA JURÍDICA _ FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 


II. FORMULÁRIO PARA RECURSO DE ACESSO À INFORMAÇÃO :

PESSOA FÍSICA _ FORMULÁRIO PARA RECURSO DE ACESSO À INFORMAÇÃO
PESSOA JURÍDICA _ FORMULÁRIO PARA RECURSO DE ACESSO À INFORMAÇÃO

 


III. FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO :

PESSOA FÍSICA _ FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO
PESSOA JURÍDICA _ FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO

 


IV. FORMULÁRIO DE RECURSO À NEGATIVA DE PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO :

PESSOA FÍSICA _ FORMULÁRIO DE RECURSO À NEGATIVA DE PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO
PESSOA JURÍDICA _ FORMULÁRIO DE RECURSO À NEGATIVA DE PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO

 

Informações classificadas

 

Nesta seção, são divulgados rol das informações classificadas e desclassificadas nos últimos doze meses no âmbito do SEDEC, e formulários de pedido de desclassificação e de recurso referente a pedido de desclassificação.

 

Nos termos do § 1º do art. 24, da Lei Federal nº 12.527/2011, a divulgação citada no inciso II do Art. 45, do Decreto Federal nº 7.724/2012, refere-se ao “Rol de informações classificadas” como reservadas, secretas e ultrassecretas. Informações cujo sigilo é devido a outras legislações, como fiscal e tributário, além de documentos preparatórios e informações pessoais, portanto, não estão sujeitos aos termos de divulgação.

 

  1. Lista de informações classificadas

A Secretaria de Estado da Defesa Civil informa que, até o momento, não houve informações classificadas nos últimos 12 meses, nos termos do art. 29 do Decreto nº 46.475/2018.

 

  1. Lista de informações desclassificadas

A Secretaria de Estado da Defesa Civil informa que, até o momento, não houve informações desclassificadas nos últimos 12 meses, nos termos do art. 29 do Decreto nº 46.475/2018.

 

  1. Formulários de pedidos de desclassificação de informações ou reavaliação de classificação

 

(i) Formulários de pedidos de desclassificação da informação

PESSOA FÍSICA - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO

PESSOA JURÍDICA - FORMULÁRIO PARA PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO DA INFORMAÇÃO 

 

(ii) Formulários de recurso contra negativa de pedido de desclassificação

 

PESSOA FÍSICA - FORMULÁRIO DE RECURSO À NEGATIVA DE PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO 

PESSOA JURÍDICA - FORMULÁRIO DE RECURSO À NEGATIVA DE PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO 

 

Com o advento da Lei de Acesso à Informação (LAI - Lei Federal nº 12.527/2011), as informações públicas solicitadas deverão ser respondidas em até 20 (vinte) dias corridos. Assim sendo, inúmeros são os pedidos que têm como fundamento essa legislação. A não entrega da informação pretendida, no prazo legal, acarreta responsabilidade pessoal do gestor público, na forma de mandado de segurança, remédio constitucional que considera autoridade coatora a pessoa, e não a instituição, que nega o direito amparado.

 

Entretanto, a mesma Lei confere exceções à divulgação de informações produzidas no âmbito da Administração Pública, chamadas Informações Classificadas.

 

Algumas informações apesar de públicas têm acesso restrito por tempo determinado. A LAI prevê que tais informações podem ser classificadas como: Reservadas, Secretas e Ultrassecretas, conforme estabelecido no seu art. 23.

 

Para dar transparência à classificação das informações que têm acesso temporariamente restrito, os órgãos e entidades deverão divulgar, anualmente, a relação de informações classificadas e desclassificadas pelos mesmos em seus sites na Internet.

 

De acordo com o art. 23 da LAI, pode ser classificada a informação que:

I - pôr em risco a defesa e a soberania nacionais ou a integridade do território nacional;

II - prejudicar ou pôr em risco a condução de negociações ou as relações internacionais do País, ou as que tenham sido fornecidas em caráter sigiloso por outros Estados e organismos internacionais;

III - pôr em risco a vida, a segurança ou a saúde da população;

IV - oferecer elevado risco à estabilidade financeira, econômica ou monetária do País;

V - prejudicar ou causar risco a planos ou operações estratégicos das Forças Armadas;

VI - prejudicar ou causar risco a projetos de pesquisa e desenvolvimento científico ou tecnológico, assim como a sistemas, bens, instalações ou áreas de interesse estratégico nacional;

VII - pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares; ou

VIII - comprometer atividades de inteligência, bem como de investigação ou fiscalização em andamento, relacionadas com a prevenção ou repressão de infrações.

 

De acordo com o § 5º do art. 24, da Lei Federal nº 12.527/2011 (LAI), para a classificação da informação em determinado grau de sigilo, deverá ser observado o interesse público o interesse público da informação e utilizado o critério menos restritivo possível, considerado:

I - a gravidade do risco ou dano à segurança da sociedade e do Estado; e

II - o prazo máximo de restrição de acesso ou o evento que defina seu termo final.

 

O prazo máximo para classificação, de acordo com a LAI, é de:

I - 25 (vinte e cinco) anos para as informações ultrassecretas. O prazo de classificação da informação classificada como ultrassecreta pode ser prorrogado uma única vez por igual período;

II - 15 (quinze) anos para as informações secretas, sem possibilidade de prorrogação; e

III -5 (cinco) anos para as informações reservadas, sem possibilidade de prorrogação.

 

O prazo de sigilo é contado a partir da data de produção da informação, e não de sua classificação.

 

O art. 27 da mesma Lei, conseqüentemente sendo o art. 30 do Decreto Estadual nº 46.475, de 25 Out 2018, elenca aqueles que são competentes para a classificação da informação, apresentados a seguir:

I - no grau ultrassecreto, das seguintes autoridades:

  1. a) Governador do Estado;
  2. b) Vice-Governador do Estado;
  3. c) Secretários de Estado, no âmbito de suas respectivas Secretarias de Estado.

II - no grau secreto, das autoridades referidas no inciso I do caput, dos titulares de autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista; e

III - no grau reservado, das autoridades referidas nos incisos I e II do caput e das que exerçam funções de direção, comando ou chefia.

 

A competência prevista nos incisos I e II acima, no que se refere à classificação como ultrassecreta e secreta, poderá ser delegada pela autoridade responsável a agente público, vedada a subdelegação. A autoridade ou outro agente público que classificar informação como ultrassecreta ou secreta deverá encaminhar a decisão à Comissão Mista de Transparência, no prazo de trinta dias, contado da decisão de classificação ou de ratificação. Os agentes públicos deverão dar ciência do ato de classificação à autoridade delegante, no prazo de noventa dias.

 

 

 

Servidores

 

As remunerações de todos os servidores públicos e militares ativos, empregados celetistas, temporários, requisitados, ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, referentes ao mês vigente e aos 11 meses imediatamente anteriores.

O Rioprevidência disponibiliza as informações de remuneração dos aposentados e pensionistas do Estado do Rio de Janeiro. A publicação atende as normas que tratam da transparência da Administração Pública: Lei Federal 12.527/2011.

Relatório detalhas das despesas com diárias

O Caderno de Recursos Humanos é um instrumento que visa conferir transparência aos dados relativos ao quantitativo de pessoal e aspectos referentes à principal folha de pagamento do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

© 2024 Defesa Civil - Rio de Janeiro. ASTI

DEFESA CIVIL RJ